Ao julgar nesta semana uma revisão disciplinar de arquivamento de uma investigação, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu pela abertura de um novo Processo Administrativo Disciplinar contra juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, que foi afastado do cargo por peculato e corrupção passiva na 5ª Vara da Família e Sucessões de Campo Grande e denunciado por venda de sentenças.
O magistrado foi aposentado compulsoriamente pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) no ano passado e a investigação contra ele começou após uma pessoa ter dito que lhe pagou um determinado valor por uma decisão em processo de inventário.
O caso começou a tramitar no início de 2019, quando o TJMS mantinha uma investigação disciplinar. A Corregedoria do CNJ tomou conhecimento e manteve o procedimento próprio suspenso, enquanto aguardava o andamento do caso na Corte do Estado.
Como o pleno do TJMS decidiu pelo arquivamento, considerando que não havia provas suficientes para instaurar um Processo Administrativo, o CNJ iniciou a revisão em junho de 2021, após manifestação da corregedora Maria Thereza de Assis Moura.
O TJ apresentou documentos ao CNJ, incluindo as informações sobre a aposentadoria compulsória em dois procedimentos e a tramitação de ação penal sobre os fatos apurados, com acusação por corrupção e uma série de outros delitos.
Quando foi aposentado, em fevereiro de 2022, ele estava afastado havia cerca de cinco anos. Na metade do ano passado, Aldo Ferreira da Silva Júnior foi informado da decisão e aberto prazo para que se manifestasse no CNJ.
Com a defesa dele, o relator, Giovanni Olsson, liberou o caso para julgamento pelo pleno do CNJ. Inicialmente, ele liberou para julgamento virtual, mas, a pedido do MPF (Ministério Público Federal), pediu a inclusão em pauta presencial e o julgamento foi realizado nesta semana.
O acórdão ainda não estava disponível nos autos, mas, conforme o CNJ noticiou, o relator considerou que não havia ocorrido a prescrição do prazo para a retomada da apuração e que os elementos apurados apontavam a necessidade de rever o arquivamento realizado pelo TJMS.
“Os fatos narrados merecem apuração, porque dão conta que teriam sido pagos R$ 100 mil a título de vantagem pessoal por intermédio de depósitos realizados em contas bancárias de advogados no mesmo dia em que foram proferidas as sentenças”, explicou.