Os “rolos” do prefeito reeleito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB), que se intitula “O prefeito mais louco do Brasil” nas redes sociais, não param de pipocar. Agora, uma auditoria realizada pela CGU (Controladoria Geral da União (CGU) em recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) enviados ao município indicou favorecimento a uma empresa que omitiu seu faturamento milionário para concorrer com microempresas, burlando o edital, que, segundo os auditores, já havia sido considerado muito restritivo.
O município já foi apontado pela CGU no mesmo relatório como responsável por um superfaturamento de R$ 224,9 mil com os recursos enviados pelo Ministério da Educação, por meio do PNAE. Os auditores da CGU, ao inspecionar os contratos da prefeitura, notaram que a empresa C E G de Matos Eireli declarou ser uma microempresa e informou ter movimentado R$ 360 mil nos documentos anexados no processo licitatório para a contratação de merenda, realizados no início de 2022.
No entanto, a empresa auferiu, em 2021, um total de R$ 1,76 milhão em receita, valor muito superior ao limite de R$ 360 mil para ser considerada uma microempresa. Além disso, em 2022, a C E G de Matos Eireli obteve receitas de R$ 1,07 milhão. “Dessa forma, a empresa obteve vantagem em relação às demais concorrentes ao declarar seu enquadramento como microempresa”, apontam os auditores da CGU.
A prefeitura de Ivinhema não se pronunciou sobre as irregularidades encontradas pelos auditores. Eles também encontraram cláusulas no edital que podem ter limitado a concorrência no pregão. Embora a Lei de Licitações priorize os princípios de isonomia (igualdade entre os concorrentes), seleção da proposta mais vantajosa e vinculação ao edital, a lei também proíbe admitir, prever, incluir ou tolerar cláusulas ou condições que comprometam ou frustrem o caráter competitivo da licitação.
Os auditores identificaram uma cláusula com potencial de restringir indevidamente a competitividade no pregão de número 21/2022. A prefeitura exigiu que os licitantes apresentassem uma Declaração de Enquadramento do Porte Empresarial (MEI/EPP/EPP) emitida por contador ou técnico contábil com firma reconhecida. A legislação, no entanto, não exige o reconhecimento de firma. Essa restrição pode ter sido a razão pela qual apenas três empresas se candidataram ao certame, que posteriormente resultou em compras superfaturadas.
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