Caso Sophia: silêncio de réus fazem juiz tomar decisão inédita em tribunais do júri. Vai vendo!

O juiz Aluísio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, tomou uma decisão inédita nos julgamentos de Christian Campoçano Leitheim, padrasto de Sophia Jesus Ocampos, que morreu aos 2 anos de idade após maus-tratos e abusos sexuais praticados por ele, e de Stephanie de Jesus da Silva, mãe da vítima e que teria sido convivente com os crimes cometidos pelo companheiro.

Após o silêncio dos réus do Caso Sophia, o magistrado tomou uma decisão considerada ‘inovadora’ e que deve quebrar a estratégia de se manterem calados na próxima audiência, marcada para o dia 5 de dezembro. Conforme o despacho do juiz, na prática as defesas técnicas diante dos interrogatórios que ocorrem nas audiências, orientam seus clientes a não responderam às perguntas. Diante disso, caso a defesa dos réus decida permanecer em silêncio, dessa vez os advogados deverão informar previamente e anexar ao processo perguntas e respostas.

“Os referidos advogados deverão dizer no prazo de três dias se será ou não a orientação supra dada aos acusados. Faculto-lhes juntar nos autos no prazo de 5 dias as perguntas dos advogados com as respectivas respostas dos acusados sobre o conteúdo da denúncia e provas do processo para fins de levar em consideração por ocasião da sentença”, destacou Aluísio Pereira dos Santos.

Na interpretação do magistrado, não há a necessidade de uma nova audiência presencial para que os réus permaneçam novamente calados diante das perguntas e o prazo para que os advogados de defesa se posicionem termina nesta quinta-feira (23). Até o momento, somente a defesa de Stephanie de Jesus se manifestou, alegando que não irá enviar as perguntas e respostas previamente por entenderem que o pedido é inconstitucional.

“Por todo o exposto, a defesa técnica da Acusada Stephanie de Jesus da Silva manifesta sua discordância com tal imposição que ao entender fere princípios constitucionais, bem como o rito processual. Portanto a defesa irá seguir os trâmites processuais e não apresentará ao juízo perguntas e respostas antecipadamente”, trouxe trecho do despacho.

A decisão do juiz gerou discordâncias entre os advogados do caso e foi vista como um ‘absurdo jurídico’ pelos advogados de defesa de Christian Leitheim. “Nós vamos peticionar no processo respondendo essa decisão que ele deu, mas é adianto que nós não vamos formular pergunta alguma e juntar no processo e tampouco juntar as respostas. Isso é um absurdo jurídico, isso não existe”, afirmou o advogado de defesa, Pablo Chaves.

Para ele, “o silêncio parcial sim é um direito dos acusados, se ele não quiser responder às perguntas do magistrado e da promotoria, responder somente às perguntas da defesa, assim vai fazer. Só que nós nem traçamos e nem conversamos essa estratégia ainda, ele está tentando antecipar uma coisa que está marcado para o dia 5 de dezembro”, rebate o advogado de defesa de Christian Leitheim.

Do lado da acusação, a decisão do juiz foi considerada uma “estratégia inovadora” de se antecipar ao “Silêncio Seletivo”, utilizado em casos complexos, como o de Sophia. “Eu entendo que não há inovação alguma no despacho proferido pelo juiz. Observamos que desde que ele assumiu esse caso, são decisões técnicas e eficientes para fins de prestação jurisdicional que o caso requer, o que não dá qualquer margem para prejudicar as partes e o andamento processual. Considerando o caso, em que os réus já tiveram a oportunidade de falar e que as defesas dos acusados já sinalizaram que os acusados pretendem ficar em silêncio, eu vejo essa decisão como uma sugestão e não como uma imposição do juiz”, observam os assistentes de acusação, advogado Josemar Fogassa e advogada Janice Andrade.

Por fim, os advogados de acusação consideram que a defesa dos réus quer atrair a atenção da imprensa e criar controvérsia. “Em suma, uma audiência feita para interrogatório em que os réus ficam em silêncio, é um ato esvaziado e serve apenas para criar burburinho na comunidade”, aponta o advogado Josemar Fogassa.