Caso Sophia: júri condena padrasto e mãe de criança a penas que somam 52 anos de prisão

O júri popular condenou, na noite de ontem (5), Christian Campoçano Leitheim, 27 anos, e Stephanie de Jesus da Silva, 26 anos, padrasto e mãe, respectivamente, de Sophia de Jesus Ocampo, 2 anos, pelo assassinato da menina, a penas que somam 52 anos de prisão, em regime fechado.

A mãe da criança pegou 20 anos de prisão por homicídio qualificado por omissão, enquanto o padrasto foi condenado a 33 anos de prisão, sendo 20 anos por homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio cruel e contra menor de 14 anos e a 12 anos de prisão por estupro.

O advogado dele, Renato Cavalcante Franco, disse que irá analisar, dentro do prazo de cinco dias, se entrará com recurso, enquanto a defesa da mãe da criança, Alex Viana, afirmou que irá recorrer do julgamento. Além disso, falou que já há um habeas corpus aguardando julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça), contra a sentença de pronúncia.

Sophia morreu no dia 26 de janeiro de 2023. Ela foi levada pela mãe até uma unidade de saúde, onde foi constatado que ela já estava morta há cerca de 4 horas e com ferimentos que indicavam que a criança foi agredida e abusada sexualmente. Antes de morrer, a menina tinha histórico de pelo menos 30 entradas em unidades de saúde devido à agressões que sofria da mãe e do padrasto.

O JULGAMENTO

O julgamento do casal começou na quarta-feira (4) na 2ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande (MS). Durante o júri popular, Stephanie negou participação ou omissão no crime e afirmou que sequer sabia que a filha sofria agressões, alegando que soube a causa da morte quando já estava no presídio.

Mesmo confrontada com áudios e mensagens onde ela e Christian combinam versões para justificar os hematomas de Sophia, ela afirmou desconhecer que a menina fosse agredida, dizendo que sabia apenas que o padrasto dava “tapas e correções” e que as mensagens eram apenas questionando o motivo das marcas, pois ela também não sabia.

Em depoimento, ela culpou o companheiro pelo crime. “Não fui eu, foi o Christian, porque só estava eu e ele, e eu não teria coragem de fazer nada com a minha filha. Eu não sabia que a minha filha estava nesse ponto, não fazia ideia da gravidade da situação”, acrescentou.

A defesa dela sustentou a tese que Stephanie sofre de diversos transtornos psicológicos, como ansiedade generalizada, depressão e síndrome de Estocolmo, que, segundo os advogados, fazem com que ela tenha “prejuízo na capacidade de reação”.

Em seu depoimento, Christian também negou ter estuprado e agredido Sophia, mas afirmou que no dia anterior à morte, usou drogas com Stephanie e, no dia seguinte, foi acordado pela então esposa dizendo que a menina estava bem.

“No dia da morte da Sophia, nós ficamos até de madrugada na utilização de bebida e droga, com amigos, aí eu e a Stephanie fomos dormir pela manhã. As crianças estavam dormindo”, contou.

Ele disse que “não sabe e não viu” quem foi o agressor da criança. “Não posso alegar nada que eu não vi. Não posso dar a culpa se eu não vi”, declarou, acrescentando que os hematomas da criança foram causados por Stephanie em dias anteriores à morte.

O JÚRI

Nesta quarta-feira (4), durante a sustentação oral da defesa e acusação, os advogados de Stephanie apresentaram ao júri novamente a teoria de que ela sofria com transtornos causados tanto pelo suposto relacionamento abusivo que viveu com Christian, como de relacionamento anteriores, incluindo abandono parental na infância, e afirmou que a acusação recaiu sobre ela por misoginia.

A defesa também contestou o depoimento da médica que atestou que a morte de Sophia teria ocorrido quatro horas antes dela dar entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA). A estratégia era de que, caso ela não fosse absolvida, fosse condenada por lesão corporal ou por homicídio culposo, sem as qualificadoras.

“Aqui nós estamos discutindo homicídio. Lesão corporal está provada, mas homicídio não. Que a Stephanie compactou com homicídio, que ela estava sentada no sofá enquanto ele [Christian] batia nas crianças, isso não, isso não é admissível”, disse o advogado.

A defesa de Christian, por sua vez, também negou que ele tenha cometido crimes e disse acreditar que a morte de Sophia foi acidental, e não por agressões físicas. Advogados alegaram que o fato da criança ter dado dezenas de entradas em unidades de saúde se devia ao fato de Stephanie levar a menina sem necessidade para pegar atestado e faltar ao serviço.

Pela acusação, o promotor de Justiça José Arturo Iunes disse que a tese do Ministério Público é de homicídio triplamente qualificado pelo motivo fútil, crueldade e pela baixa idade de 14 anos da vítima. Christian também respondia por estupro e Stephanie por omissão.

“O homicídio foi praticado de maneira fútil, que é um motivo insignificante, irrazoável, desproporcional, um motivo banal, baixo, raso. Matar uma criança de 2 anos e 7 meses pelo comportamento dela, não quer tomar mamadeira, não quer comer, está manhosa, é um motivo fútil? Eu penso que sim. Matar com traumatismo raquimedular uma criança de 2 anos e 7 meses é cruel, impõe sofrimento a uma pessoa? Eu penso que sim”, disse o promotor de Justiça aos jurados.

Com relação aos pedidos para clemência aos réus, ele afirmou que a função do júri não é perdoar, mas fazer Justiça. O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público e condenou o casal.