Caso Claudinho Serra: MPE diz que ordem para prender vereador saiu do “lugar certo”  

O MPE (Ministério Público Estadual) rebateu o advogado Tiago Bunning, defensor do vereador licenciado Claudinho Serra (PSDB), argumentando que a ordem para prender o parlamentar e outras sete pessoas, além de vasculhar endereços ligados aos investigados, saiu do “lugar certo”.

 

A defesa do parlamentar foi ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) alegando incompetência da Vara Criminal de Sidrolândia para autorizar as medidas cautelares pedidas pelo MPE para a deflagração da Operação Tromper.

 

Na segunda-feira (13), Bunning foi à 2ª Câmara Criminal para sustentação oral durante julgamento de habeas corpus em favor de Claudinho. “Há um Provimento do TJMS que prevê que nestes casos de investigações realizadas por órgãos de combate à organização criminosa, como GECOC, GAECO e outros, a competência é de uma das seis varas criminais de Campo Grande, com atribuição para atuarem em todo o Estado”, explicou.

 

Se atestada a incompetência, provas coletadas contra Claudinho e demais investigados podem ser anuladas, esvaziando a denúncia oferecida pelo MP contra os já agora réus da Tromper. Tiago Bunning, porém, preferiu não fazer comentários sobre os próximos passos da defesa enquanto o processo está em julgamento.

 

Na segunda, pedido de vista para a análise dos argumentos de Bunning adiou decisão sobre o assunto e nesta quarta-feira (15), a procuradora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan contra-atacou, defendendo que o Provimento-CSM nº 162/08 não lista o Gecoc, responsável por desvendar esquema alvo da Tromper, como uma das agências cujas investigações deveriam ser apreciadas por uma das seis varas criminais de Campo Grande, que tem competência para atuar em assuntos relativos o Estado todo.

 

Além disso, ela argumentou que o juízo de Sidrolândia é responsável constitucional por tomar decisões sobre fatos que por lá se passaram e investigação iniciada por Promotoria de Justiça do município. “Interpretando o supracitado provimento é possível aferir que, este não visa excluir a competência constitucional do juízo natural do processo para analisar os pedidos cautelares criminais formulados por órgão de combate às organizações criminosas, mas sim, faz uma extensão da competência aos Juízos Criminais da Capital, tratando-se portanto de competência relativa. Assim, é evidente que a competência para julgar a medida cautelar é do Juiz Natural da comarca de Sidrolândia, local em que supostamente os crimes foram praticados”, disse.

 

A procuradora de Justiça destacou ainda que o Gecoc foi trazido para a investigação pela 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia. “Por fim, convém salientar que, de fato, o GECOC possui abrangência estadual conferida pela Resolução nº 008/2016-CPJ, porém importante frisar, que se trata de órgão de apoio do Ministério Público Estadual, com atuação mediante solicitação formal do promotor natural e com a expressa concordância deste, nos termos do que dispõe o art. 2º, caput e parágrafo único, da citada resolução”.

 

Agora, desembargadores da 2ª Câmara Criminal devem voltar a se reunir para debater o assunto. A pauta de julgamento da próxima sessão ainda não foi marcada. Claudinho foi preso no dia 3 de abril, alvo da 3ª fase da Operação Tromper, que desvendou esquema de corrupção por meio de fraude em licitações para a obtenção de contratos milionários com a Prefeitura de Sidrolândia. O tucano, antes de ser vereador na Capital, foi secretário de Fazenda no município do interior governado pela sogra, a prefeita Vanda Camilo (PP).

 

O MP denunciou 22 pessoas por envolvimento no esquema fraudulento. A acusação fala em grupo, liderado por Claudinho, com “atuação predatória e ilegal”, agindo com “gana e voracidade”. Na lista de investigados estão os três considerados chefes do esquema: além do vereador, o empresário Ricardo José Rocamora Alves e Ueverton da Silva Macedo, o “Frescura”. Com informações do site Campo Grande News