Cadeia neles! Diretores de Sindicato são afastados acusados de desvio de R$ 6,8 milhões

A juíza do Trabalho substituta Ana Paola Emanuelli Balsanelli acatou denúncia do MPT (Ministério Público do Trabalho) e determinou o imediato afastamento da diretoria do Sinttel/MS (Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado) por apropriação de R$ 6,8 milhões que deveriam ser pagos a trabalhadores como parte de ação trabalhista coletiva.

O MPT revelou ainda que os pagamentos eram feitos mediante orientação do Sinttel/|MS para que os beneficiários omitissem o recebimento à Receita Federal. Além disso, foram identificadas transferências indevidas dos 30% restantes que deveriam ser revertidos para fortalecimento do sindicato à empresa Arena Garden, vinculada um dos ex-diretores da entidade.

Ao conceder a liminar de afastamento, a magistrada considerou haver “elementos que, neste momento processual, sugerem que o montante de R$ 6.842.018,24, decorrente de sentença coletiva, foi integralmente recebido pelo sindicato por meio de seu advogado constituído e repassado a contas pessoais dos dirigentes sindicais, à margem de qualquer controle institucional ou prestação de contas transparente”.

Ainda conforme a juíza, houve abuso do poder sindical por parte do Sinttel/MS, considerando que o grupo se perpetua no comando da entidade por mais de 20 anos, “alternando cargos e blindando práticas antidemocráticas”. O sindicato se encontra com cadastro inativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, “revelando ilegitimidade representativa e descumprimento de obrigações legais mínimas para o exercício da atividade sindical.”

Foram afastados o atual presidente, Jefferson Borges Silveira, o ex-presidente do sindicato, Rafael Gonzales, além de outros dois diretores, Adão Farias Alves e João Batista da Silva, proprietário da Arena Garden.

No momento, deverá ser constituída Junta Governativa Provisória para conduzir a gestão do sindicato, que será indicada pela Fenattel (Federação Nacional dos Trabalhadores em Telecomunicações). Dentro de 120 dias, será convocado novo processo eleitoral, sendo, desde já, declarada a inelegibilidade dos dirigentes afastados.

Em relação à devolução dos valores, a juíza manteve decisão anterior de bloqueio de R$ 2.335.964,68 na conta de João Batista da Silva e sua ampliação até o valor de R$ 3.103.123,44 e ainda decretou bloqueios nas contas dos demais réus Rafael Gonzales: R$ 960.000,00; Adão Farias Alves: R$ 270.838,74; Jefferson Borges Silveira: R$ 270.838,74; Arena Garden: R$ 813.670,68.