Ao 45 minutos do 2º tempo, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) tirou o doce da boca do Consórcio Guaicurus e suspendeu, por meio de liminar, o decreto municipal que reajustou a tarifa de transporte coletivo urbano em Campo Grande. O preço da passagem na linha convencional tinha passado de R$ 3,95 para R$ 4,10 no dia 27 de dezembro do ano passado e, agora, com a decisão, o valor deve voltar ao antigo preço.
Segundo o TCE, em processo de inspeção do serviço público de transporte coletivo urbano determinado pelo Tribunal Pleno, foram constatadas diversas irregularidades na gestão da concessão do serviço prestado, com ilegalidades e descumprimentos contratuais. No decorrer da tramitação do processo, a Prefeitura reajustou o valor da tarifa em R$ 0,15, sendo o reajuste considerado “incompatível com vários achados de auditoria”.
De acordo com a decisão, o contrato de concessão prevê a possibilidade de revisão tarifária que, levada em consideração, poderia ocasionar a redução da tarifa ao se levar em conta o período em que a frota de ônibus operou com idade média superior a fixada em edital, a redução de investimentos na frota e a ausência de comprovação de despesas com seguro, entre outros que estão em descumprimento do acordado.
O TCE também considera que os reajustes ocorridos nos últimos oito anos superam outros índices oficiais apurados no período. De 2012 a 2019, a variação da tarifa foi de 146,30%, enquanto o IGP-M acumulado do período foi de apenas 49,26%, o IPCA de 49,06% e a poupança de 55,31%. “Soma-se a isso o fato de que existem falhas/omissões na própria fiscalização que deveria ser exercida pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande (Agereg) e pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), inclusive pela falta de qualquer auditoria no consórcio responsável pelo transporte coletivo”, diz o relatório.
Em sua justificativa, apresentada antes da concessão do último reajuste tarifário, o município não apresentou argumentos ou documentos satisfatórios no que se refere aos custos que geram impactos no preço da passagem, de forma que, segundo o TCE, em cognição sumária, verifica-se não haver respaldo para se determinar o aumento dos termos do decreto publicado em dezembro.
“Dessa forma, é necessário, em primeiro lugar, que sejam esclarecidos os critérios utilizados para efetuar os reajustes, para que se possa averiguar se eles estão obedecendo aos princípios regentes da concessão, pois é preciso que a definição do valor da tarifa atenda, ao mesmo tempo, os interesses dos usuários, do Estado e da concessionária em ato de razoabilidade e ponderação”, disse o relator do processo, conselheiro Waldir Neves.
Diante das dúvidas quanto ao cálculo do reajuste, o TCE concedeu a medida cautelar para suspensão imediata do reajuste da tarifa e determinou que a Prefeitura instaure, no prazo de 15 dias, procedimentos de reajuste e de revisão a fim de elaborar novos cálculos que contemplem exigências contratuais relativas à composição da equação econômico-financeira da concessão. O prefeito Marquinhos Trad disse que vai acatar a determinação imediatamente.