O juiz Daniel Foletto Geller determinou urgência para o bloqueio de R$ 35 milhões para ressarcimento de danos causados pelo rompimento da barragem do lago artificial do condomínio de luxo Nasa Park, localizado no limite dos municípios de Campo Grande e Jaraguari.
O magistrado ampliou a decisão para bens em nomes dos sócios das duas empresas responsáveis pelo empreendimento: Alexandre Alves Abreu, Anselmo Paulino dos Santos e Ana Lúcia Gandolfi.
Ou seja, bens e valores no CPF dos sócios também serão indisponibilizados e não somente os que estiverem em nome das empresas A&A Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Nasa Park Empreendimentos Ltda.
O juiz determinou que sejam encontradas contas bancárias ou ativos financeiros em nomes dos sócios, determinando a indisponibilidade para saques das quantias. Ele ainda ordenou bloqueio de veículos em nome dos sócios, para que fiquem impedidos de vender. Também será feito bloqueio de imóveis no nome deles.
Ao pedir o bloqueio, o MPE (Ministério Público Estadual) destaca que o objetivo da ação é “salvaguardar recursos financeiros suficientes para reparação integral dos danos sofridos, mormente pela população atingida pelo desastre, que não pode aguardar o transcurso de processo judicial para poder recomeçar suas vidas”.
Relatórios anexados ao processo pelo MPE apontam que o rompimento causou danos ambientais, econômicos e sociais. “Prejuízo irreparável ou de difícil reparação”, afirmou o MPE. Diante disso, o juiz determina agilidade no bloqueio. “Intimem-se as empresas requeridas para que cumpram com urgência o determinado nesta decisão”. Por fim, mandou intimar os três sócios sobre o teor da decisão.
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