No período de 2009 a 2010, o grupo teria introduzido grandes quantidades de entorpecentes no Brasil. Pavão teria sob seu comando homens atuando no Paraguai, em Ponta Porã (MS), em Criciúma (SC), em São Leopoldo (RS), em Caxias do Sul e em Uruguaiana (RS). Mesmo depois de ter sido preso, em dezembro de 2009, ele manteve a liderança da associação criminosa, que fazia o tráfico de entorpecentes através de via aérea e terrestre, principalmente de cocaína.
O MPF também acusou Pavão de ser o mandante do homicídio de um traficante que teria se viciado nas drogas que vendia e teria se apropriado de valores do comércio dos entorpecentes, deixando de repassá-los à organização. O crime aconteceu em setembro de 2010 na cidade gaúcha de São Leopoldo, quando o executor matou a vítima com cinco disparos enquanto ela dormia em sua residência.
A ação teve início na denúncia oferecida pelo MPF contra 45 réus investigados na Operação Matriz, que teve por objetivo apurar possível prática de tráfico internacional de drogas e outros crimes ligados a essa atividade ilícita. Em razão do grande número de acusados e da complexidade dos fatos narrados, o processo originário foi citado em seis diferentes ações penais para a adequada tramitação e razoável duração dos feitos.
Ao ser informado de que Pavão, naquele momento, encontrava-se preso na Penitenciária de Tacumbu no Paraguai, o juízo realizou nova cisão processual, pois os atos processuais precisariam ser realizados por meio de pedidos de Assistência Judiciária Internacional. Assim, nesta ação, permaneceu apenas ele como réu.
Em julgamento de conflito de competência, o Superior Tribunal de Justiça declarou a 5ª Vara Federal de Caxias do Sul como competente para os processos da Operação Matriz e reconheceu a existência de conexão entre as acusações de homicídio, de tráfico internacional de entorpecentes e de associação para o tráfico de drogas. Por essa razão, o MPF aditou a denúncia em maio de 2014.
Em dezembro de 2017, foi comunicado nos autos a extradição do réu para o Brasil, sendo encaminhado para a Penitenciária Federal de Mossoró (RN). Houve necessidade da formulação de um pedido de extensão da extradição à República do Paraguai, pois os fatos narrados nesta ação teriam ocorrido em 2010, antes do pedido de extradição deferido. A resposta positiva à solicitação por parte da autoridade paraguaia veio em fevereiro de 2019. Neste tempo, Pavão foi transferido para a Penitenciária Federal de Porto Velho (RO) e, posteriormente, para a Penitenciária Federal de Brasília (DF).
Ao longo da tramitação processual foi realizada a produção de provas, com oitivas de testemunhas e interrogatório do réu. Pavão acompanhou todos os atos processuais de forma remota. O juiz federal substituto Rafael Farinatti Aymone concluiu que haveria indícios suficientes de autoria. “De fato, considerado o conjunto probatório, é possível que o réu tenha requisitado, bem como oferecido e efetuado o pagamento pela execução” da vítima.
“Afirmada a existência da prova da materialidade e dos indícios da autoria necessários à pronúncia do acusado em relação ao crime doloso contra vida, os crimes conexos devem, em toda sua extensão (materialidade, autoria, elemento subjetivo, causas de aumento de pena, etc), ser submetidos à apreciação do Conselho de Sentença”, pontuou.
O magistrado sentenciou, em outubro de 2010, que Jarvis Chimenez Pavão será julgado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado, tráfico de drogas e associação para o tráfico. “No intuito de prevenir risco à segurança pública, diante da existência de indícios de que integra organização criminosa, o réu deverá participar do ato por meio de videoconferência com o estabelecimento penitenciário em que se encontra recolhido (Penitenciária Federal de Brasília/DF)”, determinou Aymone.