Dados do setor de estatísticas da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) revelam que, graças às medidas protetivas, mais de 9 mil mulheres em condição de violência doméstica foram protegidas neste ano.
Mato Grosso do Sul soma, de 1º janeiro a 27 de setembro de 2024, mais de 15.780 registros de violência doméstica, mas 9.098 com pedidos de medidas protetivas. Estatisticamente, janeiro foi o mês com as maiores concessões de medidas protetivas, com 1.435 mulheres asseguradas, e o segundo maior em registros de violência, com 2.014 boletins de ocorrência registrados.
Já março, o mês de maior registro policial de casos de violência, foi o segundo em volume de concessão de medidas protetivas pela Justiça, com 1.277 concessões. O artigo 7 da Lei Maria da Penha estabelece cinco formas de violência contra mulher, apesar de a física ser mais divulgada, conforme explica a delegada da Deam (Delegacia Especializada de Atendimento às Mulheres).
Psicológica, quando há dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, nesse tipo de violência é muito comum a mulher ser proibida de trabalhar, estudar, sair de casa, ou viajar, falar com amigos ou parentes; exemplos: ameaças, humilhações, chantagens, críticas, isolamento dos amigos e da família.
Sexual, quando há qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada; quando a mulher é obrigada a se prostituir, a fazer aborto, a usar anticoncepcionais contra a sua vontade ou quando a mesma sofre assédio sexual, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade.
Patrimonial, quando há qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos pertencentes à mulher, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Moral, quando as ações gerem calúnia, quando o agressor/agressora afirma falsamente que aquela praticou crime que ela não cometeu; difamação; quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem a sua reputação, ou injúria, ofende a dignidade da mulher.
Física, quando as condutas ofendam a integridade ou saúde corporal da mulher. É praticada com uso de força física do agressor/agressora, que machuca a vítima de várias maneiras ou ainda com o uso de armas. São exemplos: bater, chutar, queimar, cortar e mutilar.
A Deam pontua, ainda, que cerca de 90 a 95% dos casos de feminicídio ocorridos em Campo Grande vitimaram mulheres que não possuíam medidas protetivas contra o autor. Vale lembrar que a mulher pode solicitar medida protetiva mesmo sem ter feito registro do boletim de ocorrência, inclusive, o pedido pode ser solicitado online também, no site do Tribunal de Justiça.