O Procon multou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras em R$ 54,8 mil por ter cometido infrações a diversos artigos e incisos de diferentes Leis e Decretos. O prazo para recolhimento da multa é de 10 dias corridos a contar do dia posterior ao do recebimento da notificação sob pena de encaminhamento à PGE (Procuradoria Geral do Estado) para encaminhamento do débito à dívida ativa.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, entre as diversas infrações cometidas pela Azul está o fato de garantir ao consumidor reclamante a opção de falar com atendente no menu principal o induzindo a digitar o número de seu CPF e se contatar com o “Número Tudo Azul”. O prazo definido para concretização do contato é de 60 segundos, entretanto, o consumidor demorou 14 minutos para ser atendido na primeira tentativa, 12 na segunda – um dia depois e 16 após dois dias.
A empresa não forneceu protocolo de atendimento e, com isso, não ofereceu segurança nas relações de consumo de acordo com o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor, prevalecendo a fraqueza do consumidor, que, diante da situação, procurou o Procon para formalizar denúncia e solicitar providências.