O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão de um pregão eletrônico da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (DPMS), estimado em quase R$ 800 mil, após apontar irregularidades consideradas graves no edital. A decisão é do conselheiro Sérgio de Paula e atendeu a pedido de medida cautelar da equipe técnica do órgão de controle.
O certame estava previsto para ocorrer no dia 27 de janeiro de 2026 e tinha como objetivo o registro de preços para a compra de televisores, suportes, móveis e kits de microcomputadores. Com a determinação do TCE, a licitação permanece paralisada até que os problemas identificados sejam esclarecidos e corrigidos pela Defensoria.
Durante a análise prévia, a Divisão de Fiscalização de Contratações do Tribunal apontou falhas que afrontam a Nova Lei de Licitações e princípios básicos da administração pública. Entre elas, está a ausência de comprovação da divulgação da Intenção de Registro de Preços (IRP) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), etapa obrigatória que amplia a publicidade e estimula a concorrência.
Também foi constatada a falta de memórias de cálculo ou inventários que justificassem as quantidades dos itens a serem adquiridos, o que dificulta a avaliação da real necessidade da compra. Outro ponto criticado foi a previsão genérica de exigência de “prova de conceito”, sem detalhamento de critérios, prazos ou metodologia, o que poderia gerar subjetividade na fase de julgamento.
O TCE ainda considerou restritiva a exigência de certidão de regularidade fiscal estadual para todos os licitantes, inclusive empresas sediadas fora de Mato Grosso do Sul, classificando a medida como um ônus desproporcional. Além disso, o edital previa a apresentação de balanço patrimonial referente a apenas um exercício financeiro, quando a legislação exige a análise dos dois últimos exercícios sociais.
Na decisão, o conselheiro destacou que a suspensão é necessária para garantir o saneamento das falhas e o esclarecimento dos achados técnicos antes do prosseguimento do processo licitatório.
O defensor público-geral, Pedro Paulo Gasparini, foi intimado a se manifestar no prazo de dois dias úteis e a comprovar o cumprimento da suspensão, sob pena de multa de 500 Uferms, o equivalente a cerca de R$ 23,8 mil.
Posicionamento da Defensoria
Em nota, a Defensoria Pública informou que a suspensão decorre de um procedimento regular de controle prévio e que os apontamentos técnicos estão sendo tratados de forma colaborativa e preventiva. Segundo o órgão, ajustes formais estão sendo realizados para aperfeiçoar o certame e reforçar a segurança jurídica, com resposta apresentada dentro do prazo estabelecido.
A Defensoria também reafirmou o compromisso com a legalidade, a transparência e as boas práticas de governança, ressaltando que adotará todas as providências necessárias para o regular andamento do processo, sempre em observância ao interesse público.
