Associação aponta que 2,7 mil crianças de MS nasceram sem nome do pai no registro em 2023

Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) apontaram que 2.767 recém-nascidos foram registrados sem o nome do pai no ano passado em Mato Grosso do Sul, um aumento de 2,3% em relação a 2022, quando foram 2.706 crianças.

Já dados da Central de Informações do Registro Civil (CRC), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 94 Cartórios de Registro Civil do Estado, mostram que, entre 2016 e 2023, a quantidade de crianças sem o nome do pai no registro cresceu 11,3%.

Houve o crescimento de crianças sem o nome do pai mesmo em um cenário de aumento dos reconhecimentos de paternidade, que subiram 2.990,9% no período.

Conforme informado pela Arpen, existem esforços de diferentes entes públicos e privados e mudanças na legislação, para mudar esta realidade, como a possibilidade do reconhecimento de paternidade direto em Cartório – sem a necessidade de procedimento judicial, ou mesmo ações de mutirões envolvendo Defensorias Públicas, Poder Judiciário e Cartórios de Registro Civil.

Mesmo assim, o número de crianças sem o nome do pai no registro de nascimento tem crescido ano após ano, mesmo em um cenário de diminuição constante do número de nascimentos.

A Arpen-MS completou que o reconhecimento de paternidade nos cartórios confere segurança jurídica, garantindo direitos e deveres entre pais e filhos, asseverando a responsabilidade parental e proporcionando à criança identidade e pertencimento.

Ter o nome do pai na certidão de nascimento é a garantia de uma série de direitos para as crianças. Além do benefício afetivo que a paternidade possibilita, ela permite o acesso a uma série de prerrogativas, como pensão alimentícia, herança, inclusão em planos de saúde e de previdência, entre outros.

A Arpen informou que, além dos meios judiciais, envolvendo exames de DNA, o procedimento de reconhecimento de paternidade também pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, sem que haja a necessidade da decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao Cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a concordância da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.

Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório de Registro Civil o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Nestes casos, o procedimento pode ser feito direto em Cartório quando a criança é maior de 12 anos.

Caberá ao registrador civil, mediante a apresentação de documentos e entrevistas com os envolvidos, atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração, como por exemplo: a inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.