Ao ler a minuta do ato da Receita Federal, ele explicou que o delegado da Alfândega da Receita Federal em Ponta Porã, Daniel Cesar Saldivar, assinou ato declaratório executivo, em vigor desde quarta-feira, autorizando a entrada e saída de insumos e materiais destinados à construção da ponte sobre o Rio Paraguai.
A autorização foi concedida em caráter precário com vigência até 30 de novembro de 2025, quando estava prevista a inauguração da ponte. O ato declaratório do fisco acaba com o impasse alfandegário que desde dezembro parou as obras da ponte do lado brasileiro.
Gerson Claro disse que a decisão é resultado da mediação conduzida pela Frente Parlamentar para o Acompanhamento da Rota Bioceânica, que fez, nesta semana, uma reunião entre os deputados estaduais e representantes do Consórcio Pybra e do Governo do Estado.
Nesse encontro, eles discutiram o impasse criado com a atuação dos fiscais da Receita Federal que embargaram a entrada de materiais de construção vindos do Paraguai por falta de documentação que comprovasse o recolhimento dos tributos de importação, muito embora trate-se de uma obra fruto de um acordo entre os dois países.
Enquanto em território paraguaio 65% da obra está concluída, em Porto Murtinho a construção foi interrompida com 40% do serviço pronto. A ponte viabiliza a Rota Bioceânica, uma alternativa de exportação pelo Oceano Pacífico, via Porto de Antofagasta, no Chile, passando pelo Paraguai e pela Argentina.