Depois de matar o empresário Adriano Correia do Nascimento, no dia 31 de dezembro de 2016, após uma discussão banal no trânsito de Campo Grande (MS), finalmente o policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon irá a júri popular no próximo dia 11 de abril. A morte aconteceu durante briga de trânsito na Avenida Ernesto Geisel e o PRF foi denunciado pelo Ministério Público Estadual acusado homicídio qualificado por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima, além de duas tentativas de homicídio com as mesmas qualificadoras, porém, ele será levado a júri popular por homicídio simples.
Em agosto de 2017, o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete de Souza, publicou a sentença de pronúncia, decidindo que Moon iria a julgamento. No dia 1º de setembro, a defesa do policial entrou com recurso em sentido estrito junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, alegando que “os fatos narrados na denúncia não ficaram provados no transcurso da instrução criminal”. Sustentou, em resumo, que a sentença de pronúncia estava divorciada das provas existentes no processo e que Ricardo Moon deveria ser absolvido, sumariamente, em razão de a sua conduta ter sido “acobertada pela excludente de antijuridicidade da legítima defesa”.
A defesa requereu ainda a exclusão das qualificadoras do motivo fútil e do motivo que dificultou a defesa da vítima, por serem incompatíveis com a realidade do processo. No tribunal, por unanimidade de votos, os desembargadores decidiram que não havia como absolver sumariamente o réu por legítima defesa, pois isso não estava claro; o Conselho de Sentença (júri popular) deveria, portanto, pronunciar-se a respeito da acusação. Para os desembargadores, não tinha como afirmar, ao menos em sede de pronúncia, que o policial rodoviário federal teria atirado para defender-se de um atropelamento, conforme alegava.
Para o Ministério Público Estadual, o motivo do crime seria fútil, em decorrência de uma fechada no trânsito, bem como pela suspeita de que as vítimas pudessem estar embriagadas, “de modo que, em atitude desarrazoada e excessiva, a conduta adotada pelo policial denota avantajada desproporção entre a motivação e os crimes praticados”. A acusação argumentou também que o policial usou de recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois parou seu veículo na frente da caminhonete de Adriano, impedindo a locomoção, e esperou que as vítimas entrassem novamente no veículo para se posicionar de forma a impedir a saída e para direcionar os tiros.
Já a defesa sustenta legítima defesa. Também foi feito pedido para que o processo tramitasse na Justiça federal, sob argumento de que o acusado teria agido na condição de policial rodoviário federal, mas o pedido foi negado pela Justiça estadual. Moon responde ao processo em liberdade.