As derrotas na Justiça do empresário Jamil Name, 83 anos, preso desde o dia 27 de setembro do ano passado por suspeita de comandar organização criminosa responsável por várias execuções em Campo Grande (MS), já viraram rotina e já somam nove em quatro meses. A última foi no STJ (Superior Tribunal de Justiça), com presidente, ministro João Otávio de Noronha, negando pedido liminar de concessão de prisão domiciliar.
Ele foi transferido para o Presídio Federal de Mossoró (RN) por indícios de que, com outras pessoas, teria planejado o assassinato do delegado Fábio Peró, da Delegacia Es pecializada de Repressão a Roubo a Banco, Assalto e Sequestro (Garras), um dos responsáveis pela investigação que culminaram com a “Operação Omertà”. Na decisão de prisão preventiva, o juiz entendeu ser necessária a medida cautelar para a preservação da ordem pública, considerando as evidências de homicídios cometidos pela organização criminosa, que realizou as execuções até então de, pelo menos, três pessoas.
Jamil Name também é apontado pelos crimes de corrupção ativa, constituição de milícia privada, extorsão e tráfico de arma de fogo. Ele foi inicialmente custodiado em presídio estadual do Estado, porem, após investigações que apontaram que o grupo criminoso planejava um atentado contra a vida do delegado que conduzia o inquérito policial, ele foi transferido para o Rio Grande do Norte, em regime disciplinar diferenciado (isolamento).
A defesa, então, impetrou habeas corpus para fixação de prisão domiciliar, mas o Tribunal de Justiça (TJMS) manteve a prisão preventiva. No recurso dirigido ao STJ, a defesa afirma que ele é idoso, possui várias doenças e necessita de cuidados especiais, como fisioterapia. Ainda segundo a defesa, o preso detém a guarda de três netos. Em análise do pedido liminar, o ministro destacou que o TJMS, ao indeferir o habeas corpus, enfatizou que a penitenciária federal onde Name está preso conta com uma unidade básica de saúde, local em que são realizados acompanhamentos. Com informações do jornal Correio do Estado.