Passados quase 180 dias depois do rompimento da barragem do condomínio de luxo Nasa Park, localizado no limite entre os municípios de Jaraguari (MS) e Campo Grande (MS), finalmente o MPE (Ministério Público Estadual) conseguiu fechar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê o pagamento de R$ 1.305.000,00 em indenização às vítimas.
O acordo foi celebrado após mais uma reunião entre a advogada dos empresários do condomínio de luxo e promotores de Justiça. O valor deverá ser pago em três parcelas quadrimestrais, ou seja, a cada quatro meses (R$ 435 mil/parcela).
O órgão fiscalizador ainda cita que o documento prevê que os empresários providenciem, dentro de 30 dias a partir da assinatura do documento, a averbação de cláusula de inalienabilidade (restrição que impede a venda ou doação de um imóvel), impenhorabilidade (forma de garantir que o bem não seja penhorado) e incomunicabilidade nas matrículas de imóveis (impede que o bem seja partilhado com o cônjuge ou companheiro), do qual todas essas cláusulas irão perdurar por um ano e meio (18 meses), totalizando R$ 4 milhões.
Além desses pontos citados acima, o TAC também contempla obrigações a serem feitas visando a recuperação ambiental dos imóveis. Por exemplo, deve ser implementada um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADE). Também, devem ser obtidas licenças ambientais, providenciadas pelos proprietários das respectivas áreas afetadas.
Para uma nova barragem ser instalada, o Ministério Público Estadual reforça que há a necessidade do cumprimento rigoroso das normas de segurança, conforme consta na legislação vigente. Segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o condomínio já havia sido notificado duas vezes por falta de manutenção no local.
Conforme o Imasul, a primeira notificação por falta de manutenção na barragem do condomínio ocorreu em 2019 e não há comprovação, segundo a pasta, de que a irregularidade tenha sido sanada, já que, no ano passado, nova vistoria verificou acúmulo de mato nas saídas da represa, o que indicava falta de cuidado. “A notificação especificava quatro itens que o responsável pela barragem deveria cumprir.
O primeiro era a regularização ambiental, que incluía a obtenção da outorga para a barragem. O segundo item envolvia a realização de manutenção na barragem, como a limpeza e a remoção do excesso de vegetação. O terceiro exigia a apresentação do plano de segurança da barragem, enquanto o quarto item pedia a elaboração do plano de ação de emergência, para ser aplicado em caso de acidente.