Afastado de suas funções desde 24 de outubro deste ano por suspeita de venda de sentenças, o presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Sérgio Fernandes Martins, está autorizado a retornar ao cargo.
A decisão foi tomada pelo ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), que é o relator do Inquérito nº 4.982. Ele revogou as medidas de monitoramento eletrônico, de restrição de contato com outros servidores e de afastamento da função pública.
Com a plena restauração de suas prerrogativas, o desembargador retoma suas atividades administrativas e judiciais à frente do TJMS até o término de seu mandato. Ele foi afastado no âmbito da “Operação Ultima Ratio”, deflagrada pela Polícia Federal e que afastou outros quatro desembargadores da Corte de Justiça do Estado.
A PF investiga, além de Sérgio Martins, os desembargadores Sideni Soncini Pimentel (presidente eleito do TJMS), Vladimir Abreu da Silva (vice-presidente eleito do TJMS), Marcos José de Brito Rodrigues e Alexandre Bastos por envolvimento em um esquema de venda de sentenças dentro da Corte.
O ministro Cristiano Zanin atendeu ao pedido do advogado Rodrigo Mudrovitsch, que compõe a defesa de Sérgio Martins, afirmando que não havia indícios de que o desembargador teria se beneficiado financeiramente da venda de decisões judiciais.
Os outros quatro desembargadores afastados do cargo seguem usando tornozeleira eletrônica e com a proibição de se comunicar com os outros investigados. Fontes ligadas ao Poder Judiciário já haviam afirmado, sob condição de anonimato, que esperavam pela liberação do presidente do TJMS, pois, dentro da corte, o entendimento é de que as acusações contra ele, de fato, têm pouca robustez.
Também estão afastados de seus cargos, com uso de tornozeleira eletrônica e impedidos de se comunicar com outros investigados o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), e seu sobrinho Danillo Moya Jeronymo, servidor comissionado do TJMS.
As vendas de decisões, popularmente conhecidas como vendas de sentenças, ocorriam de diversas formas e em vários processos. Um caso emblemático envolve desembargadores do TJMS, que aceitaram decisões baseadas em uma escritura falsa, lavrada no estado do Paraná, para transferir a propriedade de uma fazenda em Maracaju.
Há casos que envolvem o desembargador Marco José Brito Rodrigues, como o que ajudou um colega do MPE (Ministério Público Estadual), o procurador de Justiça Marco Antônio Sottoriva, que tinha feito um mau negócio na compra de uma fazenda. Ele queria desistir da compra e enfrentava um contencioso de R$ 5 milhões na Justiça com a outra parte.
Marco José Brito Rodrigues decidiu sem ler o processo, delegando ao seu assessor a elaboração da decisão e atendeu ao pedido do amigo. Posteriormente, Marco Antônio Sottoriva conseguiu um acordo para se livrar de pagar parcelas, aluguéis e lucros cessantes no desfazimento do negócio.
Ele agradeceu ao desembargador pela decisão favorável: “Graças a Deus e a seu trabalho”. Há também o caso do ex-prefeito de Bodoquena, Jun Iti Hada, que pediu para parcelar a compra de uma decisão (para rescindir uma sentença em que ele havia sido condenado) em duas vezes, além de decisões favoráveis para soltar traficantes.