O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Romão Avila Milhan Junior, recusou-se a comentar a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou o pagamento de penduricalhos em órgãos ligados aos Três Poderes.
Nesta quarta-feira (25), a Corte analisa se mantém ou revoga a medida. Em 2025, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) desembolsou mais de R$ 153 milhões em reembolsos, auxílios e outras vantagens.
A lista de benefícios suspensos inclui indenizações pagas a promotores e procuradores do Estado que, em dezembro, chegaram a receber acima de R$ 300 mil em um único mês, superando o teto do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
Apesar de os valores serem custeados com recursos públicos, Romão limitou-se a dizer: “Não vou falar nada sobre isso”, ao ser questionado sobre o impacto da decisão do STF. A tentativa de entrevista foi interrompida por assessores do procurador-geral.
Além da decisão envolvendo os penduricalhos, a reportagem buscava esclarecimentos sobre a atuação de Mato Grosso do Sul no Conselho Nacional do Ministério Público, questionamentos relativos à transparência dos pagamentos acima do teto e o contraste entre a política remuneratória do órgão e as restrições fiscais impostas pelo governo estadual.
O procurador deixou o local ao se integrar a um grupo de autoridades que participavam da inauguração do novo prédio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em Campo Grande.
Gastos e questionamentos
O termo “penduricalho” popularizou-se para designar verbas indenizatórias que elevam os vencimentos de membros do Ministério Público. Levantamento divulgado em dezembro apontou que 19 integrantes do órgão receberam mais de R$ 300 mil naquele mês, enquanto outras dezenas ultrapassaram R$ 200 mil.
Ao todo, cerca de 232 promotores e procuradores compõem o quadro do MPMS. Apenas o auxílio-saúde teve custo médio de R$ 5.844,05 por integrante da alta cúpula — valor superior à renda média mensal do trabalhador sul-mato-grossense, estimada em R$ 3,4 mil, segundo o IBGE.
Somados, os pagamentos classificados como indenizatórios ultrapassaram R$ 153 milhões em 2025. Na decisão que suspendeu os benefícios, Flávio Dino afirmou que o amplo rol de indenizações que resultam em supersalários não encontra precedentes no Direito brasileiro nem no comparado, inclusive em países mais ricos.

