Após 16 anos, a empresa de telefonia fixa Oi S/A começou a fazer a devolução dos R$ 20,7 milhões de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço) apropriados indevidamente da conta de seus clientes no período compreendido entre 1998 e 2007 em Mato Grosso do Sul.
Conforme sentença de maio deste ano do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, o valor que começou a ser devolvido pela empresa de telefonia e, devidamente corrigido pela Selic, está em R$ 93.830.193,95.
A empresa ainda foi condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos (R$ 992.909,43 corrigidos pela Selic), dinheiro que irá para o Fundo Estadual do Consumidor, e por juros de mora também corrigidos pela Selic.
Atualmente em recuperação judicial, a empresa começou a chamar os clientes que tiveram a cobrança indevida por meio de convocações na imprensa. A sentença determinou que a empresa devolva aos consumidores os “valores que deles foram cobrados em todo o Estado de Mato Grosso do Sul a título de ICMS sobre os serviços denominados ‘valor adicionado’ e que foram objetos de depósito e levantamento judicial”.
Conforme a Oi S/A, os pedidos deverão ser realizados via habilitação individual em processo de execução, e deverão ser objetos de liquidação de sentença individual pelo procedimento comum.
Quem foi cliente da Oi entre outubro de 1998 e janeiro de 2007 e tiver a fatura que comprove os pagamentos guardados, poderá se credenciar para receber de volta, devidamente corrigido pela Selic, o ICMS pago a maior.
A empresa chegou a ingressar com dois embargos de declaração solicitando o esclarecimento da sentença do magistrado, mas teve seus pedidos rejeitados em ambos. Depois disso, passou a convocar os clientes.
Como se passaram 17 anos entre a última cobrança realizada e a publicação dos editais para a devolução do ICMS com “valor adicionado”, a expectativa é de que apenas uma pequena parcela consiga se habilitar a receber de volta os valores pagos a mais. Um outro ponto que pode dificultar a devolução é o fato de as contas na época serem exclusivamente de papel, com poucas faturas no formato digital na extensão pdf. Com informações do Correio do Estado