A Latam Aerlines Brasil acabou caindo das nuvens depois que foi atuada pelo Procon por desrespeitar os direitos de um consumidor que teve de despachar a bagagem pela companhia aérea. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, ao despachar bagagem extra no balcão da empresa no Aeroporto Internacional de Campo Grande, o consumidor demonstrou necessidade de receber, como comprovante, nota fiscal ou outro documento com validade fiscal equivalente, o que foi negado mesmo com a afirmação de que necessitava do documento para poder demonstrar a despesa realizada.
O funcionário da Latam alegou que, nessas ocasiões, a empresa não emite documento fiscal, mas somente um “comprovante de compra”, o que não surte o efeito para o qual o cliente necessitava do documento. Ele informou ainda que a empresa tem um aviso comunicando a não emissão de documento fiscal, entretanto, em tamanho reduzido a ponto de o consumidor não notar a existência, o que foi considerado insuficiente pela fiscalização do Procon.
Após constatar a irregularidade, a equipe forneceu informações acerca da legislação vigente e optou por lavrar o auto de infração na sede do Procon para ter condições de averiguar, com maior precisão, a consistência das informações liberadas pela empresa e enviar a notificação pelos Correios por meio do sistema de Aviso de Recebimento (A.R.). A Latam tem prazo para apresentar justificativa e implantar o serviço de maneira a cumprir os preceitos legais.