Em 1990, o músico Almir Sater compôs “Tocando em Frente”, cuja a letra traz o seguinte trecho: “Ando devagar, Porque já tive pressa…” Acho que foi essa pressa que fez com que ele fosse multado e recebesse 50 pontos negativos, tendo a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa.
Agora, o famoso contar e compositor só vai poder pilotar chalana ou o avião no Pantanal, pois carro e caminhonete ele não poderá mais conduzir pelos próximos 8 meses. A punição para Almir Eduardo Melke Sater, que é nome de batismo do músico, foi publicada na edição de nº 9.875 do Diário Oficial do Estado, no dia 3 de abril.
Ao todo, o Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) publicou a suspensão de 618 CNHs, distribuídas da página 17 à página 45 do Diário Oficial, e uma delas pertence a Almir Sater. Ele conseguiu fazer 50 pontos negativos e, como punição, perdeu o direito de dirigir veículo automotor pelos próximos 8 meses.
A legislação
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei Federal nº 9.503/97, estabelece punição para todos os motoristas que cometem infração com pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O número máximo de pontos permitido na CNH é 19, porque a partir de 20 pontos pode ser instaurado o processo de suspensão da carteira.
Esses pontos acumulam na CNH pelo período de um ano, ou seja, cada pontuação tem validade de 12 meses a partir da data da infração e, após esse período, expiram. Se o condutor recebeu uma multa em abril de 2018 e uma em outubro de 2018; em abril de 2019, ele terá apenas os pontos referentes à multa de outubro de 2016, pois passaram 12 meses desde aquela primeira infração.
Portanto, caso queira reverter a situação, Almir Sater pode tentar a transferência de pontuação da CNH, porém, só há uma hipótese prevista em lei para realizar esse procedimento. A transferência pode ser realizada nos casos em que a multa foi emitida contra o proprietário do veículo, mas não era ele quem estava ao volante.
Nessa situação, ele precisa apresentar um condutor habilitado para receber os pontos na CNH em seu lugar, mas não a multa. É isso mesmo: o pagamento da multa continua sendo de responsabilidade do proprietário, que apenas se livra da pontuação.
Boa sorte Almir Sater e continua devagar!!!!