Amor no fim e sem grana: Câmara só suspende salário de vereador condenado depois que a Justiça manda

Agora realmente acabou o amor e também o salário do vereador Lucas de Lima (SD), que é realista e apresenta o programa Amor Sem Fim, da FM Cidade. Isso porque o presidente da Câmara de Campo Grande, João Rocha (PSDB), disse que vai cumprir o que determina a lei com relação à liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), ordenando a suspensão do salário do colega parlamentar.

Segundo o presidente da Casa de Leis, a procuradoria já recebeu o documento e foi determinada a adoção das medidas necessárias para o cumprimento da ordem judicial, ou seja, suspensão dos vencimentos do “nobre” vereador.

A liminar foi emitida no dia 19 de janeiro pela juíza May Melke Amaral Siravegna e atende parcialmente ao pedido de ação popular que pede a suspensão do salário de Lucas e o afastamento dele da Câmara de Vereadores. Ex-sócio de uma pizzaria, Lucas foi condenado pela 5ª Vara da Justiça Federal da Capital a um ano e quatro meses de prisão por vender os bens do restaurante do qual era tido como fiel depositário.

A sentença foi convertida na prestação de serviços comunitários e, em meio a imbróglio judicial, ele se candidatou e foi eleito ao cargo público. Ainda em recesso, as atividades na Câmara voltam no dia 2 de fevereiro, Lucas disse estar confiante que seus advogados vão reverter a situação.

Quanto ao afastamento, também pedido na ação, a juíza entende que a própria condenação criminal já prevê a situação. Portanto, determinou o prazo de cinco dias para que o presidente do Legislativo, João Rocha, informe quais as providências que vai tomar para o desligamento do vereador. Caso descumpra a decisão, o dirigente pode “incorrer em ato de improbidade”.

Lucas de Lima foi condenado em 2012 pela 5ª Vara Federal da Capital por apropriação indébita, depois de vender bens de uma empresa da qual foi sócio e que estavam sob sua guarda na condição de depositário fiel – envolvendo outro processo que tramitava na Justiça do Trabalho. A sentença foi mantida em fevereiro de 2016 por colegiado do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que ainda decretou o cumprimento provisório da sentença.

Já existe um requerimento feito pela defesa de Eduardo Cury, suplente do vereador, relativa à possibilidade de Lucas de Lima perder o mandato, diante das previsões da Lei da Ficha Limpa – que torna inelegíveis cidadãos que foram condenados criminalmente por colegiados do Poder Judiciário.

O presidente da Câmara afirmou na semana passada que analisaria a situação junto com a Procuradoria Jurídica da casa de leis. O trâmite acabaria sendo resolvido após o recesso, em 2 de fevereiro.

O advogado Murilo Marques, que entrou com a ação popular, argumentou que seu cliente resolveu entrar com o processo, pois ficou indignado com a demora da casa de leis em agir sobre o afastamento, mesmo com a condenação de Lima. “Tanto se fala em Ficha Limpa e há uma decisão transito em julgado”.