Alô eleitor, você sabia? Candidato a vice-prefeito de Ribas já foi preso por crime de contrabando

“Escolha bem seus amigos de conduta…” diz a música de Cézar e Paulinho que mostra com quem você deve andar. Mas parece que o candidato a prefeito por Ribas do Rio Pardo (8o km da Capital) Roberson Luiz Moureira (PSDB) não conhece o conselho, ele escolheu o comerciante Paulo Leocádio, o “Paulinho da Tabacaria”, para ser o seu  vice-prefeito de Ribas do Rio Pardo pelo PP .

Pois é, ele foi preso no dia 28 de abril do ano passado no município pela Decom (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes contra as Relações de Consumo) pelo crime de descaminho, na modalidade de expor à venda mercadorias proibidas pela lei brasileira e de contrabando por introduzir em território nacional mercadoria proibida e o não pagamento de impostos.

Toda a muamba acabou sendo apreendida e na lista de mercadorias, principalmente das bebidas, só artigo de primeira qualidade com uísques e tequilas de alto padrão além de charutos e fumos para consumo de poucas pessoas que tem alto poder aquisitivo.

Conforme o boletim de ocorrência, ao qual o Blog do Nélio obteve, Paulinho da Tabacaria foi preso em flagrante, juntamente com Osvaldo Benvenutti, durante diligências nos estabelecimentos comerciais “Grandão Empório”, localizado na Avenida Alentino Souza Oliveira, 2.150, no centro de Ribas do Rio Pardo, onde estavam expostos à venda mercadorias de procedência estrangeiras, como cigarros, e “Tabacaria do Paulinho”, na Rua Jesuíno Alavares de Barros, 613, no Bairro Santos Dumont, onde foram encontrados cigarros, cigarros eletrônicos, essências, fumo importado, bebida importada e carabina de pressão importada.
No entanto, o candidato a vice-prefeito Paulinho da Tabacaria e o outro envolvido conseguiram, junto ao MPF (Ministério Público Federal), um acordo de não persecução penal, que foi proposto e aceito em audiência, sendo também homologado na ocasião. Pelo trato, o MPF noticiou o adimplemento integral da prestação pecuniária, cujos comprovantes foram entregues a Paulinho da Tabacaria e ao outro preso, e requereu a extinção da punibilidade do investigado.
“Diante do adimplemento da prestação pecuniária informado pelo MPF, cujos comprovantes estão devidamente juntados aos autos, assim como da inexistência de notícia de descumprimento das demais condições impostas, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de OSVALDO BENVENUTTI e PAULO LEOCÁDIO, relativamente aos fatos alcançados pelo acordo de não persecução penal, o que faço com supedâneo no art. 28-A, § 13 do Código de Processo Penal”, transcreveu o MPF no acordo.
Além disso, o MPF pontuou que, considerando que se trata de infração aduaneira, oficiou à Decon, solicitando o encaminhe o material apreendido à Delegacia da Receita Federal do Brasil, em Campo Grande (MS), “a quem cabe providenciar a devida destinação, notadamente porque nem sequer foi instaurada ação penal em desfavor dos autuados”.
Alô candidato Roberson Luiz Moureira, explica para a população como pode um cidadão que pretende administrar uma cidade tendo ao seu lado uma vice que gosta de contrabando e descaminho.
Confira abaixo a relação de mercadorias apreendidas com o candidato:
1.CIGARRO
2.BEBIDA ALCOÓLICA FORTIN 200 ML
3.BEBIDA ALCOÓLICA JACK DANIELS 1 L
4.BEBIDA ALCOÓLICA JOSE CUERVO TEQUILA 750ML
5.BEBIDA ALCOÓLICA RED LABEL JOHNNIE WALKER WHISKY 1 L
6.ESPINGARDA DE PRESSÃO CARABINAS DE PRESSÃO
7.FUMO STOKER POTES
8.CHARUTO
9.CACHIMBO (BONGO/ACESSÓRIO PARA
FUMAR)
10.PITEIRA GURU
11.TABACO PARA NARGUILÉ (PACOTES)
12.CIGARRO ELETRÔNICO DESCARTÁVEL
13.DICHAVADOR DE TABACO
14.TABACO PARA NARGUILE (ESSÊNCIA LÍQUIDA PARA NARGUILE)
15.PARTES E PEÇAS CIGARRO ELETRÔNICO (ACESSÓRIO)
Tipos de Bens: 15
Totais: U$ 7.910,23 R$ 39.670,49
Vai vendo!!!