A qualidade do serviço prestado pela Águas Guariroba não anda sendo um dos melhores e as ações na Justiça demonstram bem isso. Nesta semana, sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente o pedido de indenização por danos morais movida por uma consumidora contra a companhia de fornecimento de água e esgoto, que cancelou indevidamente o seu abastecimento de água.
A Águas Guariroba deverá pagar a consumidora uma quantia de R$ 5.000,00 de indenização. Ela alega que teve o fornecimento de água suspenso em razão de um débito do mês de junho de 2014, mas apenas mudou para a unidade consumidora no fim daquele mês e não tinha possibilidade de consumo anterior.
A concessionária reconheceu o equívoco e sustentou que, logo que tomou conhecimento do erro, providenciou imediatamente o restabelecimento do fornecimento de água e, portanto, alegou a ausência de dano para a parte autora.
No entanto, conforme o juiz Paulo Afonso de Oliveira, “ainda que logo em seguida tenha providenciado o restabelecimento do fornecimento de água, a falha de prestação no serviço de fornecimento de água, com consequente desabastecimento, sem qualquer aviso anterior, é, por si só, fato ensejador de dano moral”.
Ainda de acordo com o magistrado, “ao interromper o serviço sem justificativa plausível a prestadora de serviços ora ré incidiu em atitude reprovável, uma vez que privou a autora de serviço público essencial, submetendo-se a situação constrangedora”.