Agora virou festa? Mulher exige exame de DNA para provar também ser filha de Jamil Name

A família do empresário campo-grandense Jamil Name, que morreu no ano passado após complicações com a Covid-19 quando estava preso em Mossoró (RN), está vivendo um momento muito complicado. Além do luto pela morte do patriarca e, agora, a preocupação com o estado de saúde da matriarca Tereza Name, uma trabalhadora autônoma de Campo Grande ingressou com ação na Justiça para pedir a realização de exame de DNA para provar ser filha de Jamil Name e, dessa forma, ser incluída na divisão do patrimônio milionário do empresário.

Trata-se da 2ª ação de reconhecimento de paternidade que surge após a morte de Jamil Name, enquanto a 1ª é do comerciante Afrânio Alberto da Silva Brocuá, 57 anos, de Osasco (SP). Ele conseguiu ter a paternidade reconhecida pela Justiça paulista, mas o deputado estadual Jamilson Lopes Name (sem partido), filho legítimo de Jamil Name, pediu a realização de exame de DNA para excluí-lo da partilha da herança, pois o empresário não seria seu meio-irmão.

No mês passado, o juiz Atílio de Oliveira Júnior, da 12ª Vara Cível de Campo Grande, determinou a realização de exame de DNA para confirmar a paternidade de Afrânio Brocuá. O magistrado deu autonomia para o perito de Osasco decidir se vai coletar material genético de Jamilson Name, do material deixado pelo empresário no Instituto de Perícias Científicas de Mato Grosso do Sul ou a exumação do corpo.

Agora, a briga ganha um novo personagem, pois a autônoma T.P.L., residente em Campo Grande, ingressou no dia 2 de fevereiro deste ano com ação de reconhecimento de paternidade. Os advogados Danilo José Medeiros Figliolino e Ênio Martins Murad pedem o bloqueio dos bens de Jamil Name ou dos bens partilhados entre os herdeiros, a viúva, a ex-vereadora Tereza Name, Jamilson e Jamil Name Filho (preso no Presídio Federal de Mossoró).

O processo tramita em sigilo na 1ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande e, antes mesmo do despacho da juíza Saskia Elisabeth Schwanz, o deputado Jamilson Name já tinha conhecimento do processo e anexou a procuração do advogado para acompanhar a tramitação processual. De acordo com os advogados da suposta filha, a mãe dela e o empresário se conheceram no fim de 1988. “Em face dessa contínua e exclusiva relação afetiva, mantida entre a mãe e o suposto pai, inevitavelmente, entre fevereiro e março de 1989, adveio a gravidez que acabou gerando a requerente”, contaram.

T.P.L. manteve a gravidez em segredo, mas Jamil Name teria descoberto e passou a lhe dar toda a assistência. “É de se consignar, que o suposto pai, seja lá por quais motivos e apesar de não ter reconhecido a paternidade da filha, ora Requerente, ainda assim, até os seis anos de idade dela, acompanhou o seu desenvolvimento e arcou com todas as suas despesas, entregando ou fazendo chegar às mãos da mãe, regularmente, altas quantias em dinheiro ou em cheques”, completaram.

“Registra-se ainda, que a genitora da Autora nunca tomou a iniciativa de exigir o reconhecimento de paternidade da filha, enquanto o suposto pai estava vivo, justamente, para evitar exposição pessoal e por respeito à família dele”, ressaltaram. “Por mais de trinta anos a Genitora da Demandante sempre se opôs em buscar o reconhecimento da paternidade em questão, entretanto, ao ter que se submeter a uma delicada cirurgia oncológica, com retirada total das trompas e útero, como mostram os exames anexos; e ao considerar a gravidade de sua patologia e temendo por sua morte, se sensibilizou e resolveu apoiar a filha/Requerente nesta iniciativa”, contaram.

Na ação judicial, a mulher de 32 anos pede a realização de exame de DNA, que pode ser feito a partir da coleta de material de um dos filhos ou do material deixado no Instituto de Perícias. A exumação só será realizada em último caso. Enquanto tenta provar a paternidade na Justiça, ele pede o bloqueio dos bens e a suspensão do inventário.

“Apensem aos autos judiciais, relatórios distintos e pormenorizados, contendo todos os aspectos patrimoniais e negociais realizados, bem como, todas as movimentações financeiras operacionalizadas nas contas bancárias do de cujus e ou, se efetivadas, as transferências de bens imóveis, móveis e semoventes pertencentes ao espólio, recebimento de haveres, aluguéis, cessões de direito ou de créditos, fazendo-se acompanhar, como anexos, os documentos comprobatórios”, pedem os advogados, sobre o pedido feito pela candidata a herdeira. Com informações do site O Jacaré