O júri popular poderá durar até cinco dias e o início está previsto para as 8 horas do dia 16 de setembro. O Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá providenciar a transferência de Jamilzinho e Marcelo Rios do Presídio Federal de Mossoró (RN) para Campo Grande (MS) porque o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu habeas corpus para o empresário comparecer pessoalmente aos julgamentos.
A dupla já foi condenada pela execução do estudante universitário Matheus Coutinho Xavier, assassinado por engano no lugar do pai, o ex-capitão PM Paulo Roberto Teixeira Xavier, o “PX”. O primeiro foi condenado a 23 anos e seis meses de prisão em regime fechado, enquanto o segundo pegou 23 anos de prisão também em regime fechado.
Jamilzinho, Marcelo Rios e Everaldo de Assis vão a julgamento por homicídio doloso contra o “Playboy da Mansão” e pela tentativa de homicídio de Tiago do Nascimento Brito, que ficou ferido durante a execução em um bar no centro da Capital.
O magistrado negou o pedido da defesa para que as testemunhas fossem mantidas isoladas durante o júri. “Acresce-se que tais testemunhas foram esquadrinhadas pelos mesmos profissionais (acusação e defesa) na primeira fase na produção de suas provas, melhor ainda gravados em áudio e vídeo sem recortes, portanto, ao vivo e a cores. Logo, tenho que desnecessário perquirir as mesmas testemunhas além do numerus clausus previsto no artigo 422 do CPP”, pontuou.
Ele também negou pedido do MPE (Ministério Público Estadual) e da defesa de Jamilzinho para ouvir mais de cinco testemunhas. O juiz determinou que cada parte tem direito a apenas cinco testemunhas. “Outrossim não se vislumbra prejuízo em ouvir apenas 05 (cinco) dias sob pena de repetir a instrução enfadonha acima mencionada”, explicou.
Aluízio Pereira dos Santos permitiu que defesa e acusação usem todos os meios durante o júri. Somente sobre a exibição de trechos do documentário “Omertá – Caso Matheus”, produzido pela TV Morena, ele vai ouvir as partes para decidir se proíbe ou libera a exibição.
“Por fim, também colha o parecer do MP para que fique expresso quanto à proposta de Acordo de Não Persecução Penal (conhecida ANPP) ao acusado Rafael Antunes Vieira eis que não obstante pronunciado no crime conexo de porte de arma (art.14 da Lei n. 10.826/2003) alguns promotores têm revisto seus posicionamentos e oferecido mencionada proposta mesmo após oferecida a denúncia para acusados que preenchem os requisitos”, determinou. Com infos do site O Jacaré