Agente que matou jovem em show com tiro no peito já foi militar e destaque no noticiário policial. Veja vídeo

http://uipi.com.br/destaques/destaques-videos/2012/07/27/dupla-tentativa-de-homicidio-no-jaragua-termina-em-morte/

 

O agente penitenciário federal Joseilton de Souza Cardoso que matou o jovem Adílson Ferreira dos Santos de 22 anos com um tiro no peito disparado a queima roupa, no estacionamento do Shopping Bosque dos Ipês, durante o show da dupla Henrique e Juliano, antes de entrar para o DEPEN/MJ foi sargento do Exército Brasileiro e serviu no Rio de Janeiro.

Em 27 de junho de 2012 ele foi destaque do noticiário policial, quando foi vítima de bala perdida. Quando o então sargento Joseilton Cardoso entrava em um bar da cidade de Uberlândia em Minas Gerais, um grupo de criminosos realizava um acerto de contas no mesmo local. Carlos Henrique Alves Arissoto – o zizico, foi morto com três disparos de arma de fogo, que atingiram abdômen e braço da vítima. Joseilton ficou no meio do tiroteio e acabou atingido no calcanhar esquerdo.

Agora a situação é diferente. Joseilton de Souza Cardoso foi preso em flagrante por matar a queima roupa um jovem de 22 anos, durante um show da dupla Henrique e Diego no estacionamento do shopping Bosque dos Ipês. Ele foi ao show para comemorar seu aniversário junto com outros colegas do Presídio Federal de Campo Grande. Embora estivesse de folga, portava uma pistola calibre “ponto 40” que pertence ao Departamento Penitenciário Nacional.

A legislação que regula o porte e a posse de armas estabeleça que os “promotores de eventos em locais fechados, com aglomeração superior a 1000 (um mil) pessoas, adotarão, sob pena de responsabilidade, as providências necessárias para evitar o ingresso de pessoas armadas.” Mas isso não impediu que o agente penitenciário federal entrasse no local do evento portando uma pistola.

Conforme registro da ocorrência, o próprio agente penitenciário confirma que durante o show, ele e os colegas consumiram bebidas alcoólicas. Segundo testemunhas ele estava visivelmente embriagado.

Em determinado momento, próximo ao banheiro feminino, Joseilton teria sofrido uma queda. Algumas pessoas estranharam a presença de um homem naquele local e uma discussão foi iniciada. Segundo familiares o jovem Adílson Ferreira dos Santos foi tentar ajudar o agente a se levantar e foi atingido por um tiro a queima roupa na região do tórax.

Ao delegado plantonista que lavrou a prisão em flagrante, Joseilton de Souza Cardoso relatou que efetuou o disparo em razão da “memória muscular”, que seria um condicionamento natural em razão dos constantes treinamentos durante sua formação na academia de formação do DEPEN/MJ.

Joseilton foi preso por homicídio doloso, quando há intenção de matar, seus colegas do Presidio Federal o acompanharam durante a lavratura da prisão em flagrante. Além da condenação criminal ele também pode ser demitido, pois está no período probatório.

Os outros agentes penitenciários federais que o acompanhavam durante o show também poderão ser punidos administrativamente, ou até demitidos, se ficar comprovado que estavam portando arma de fogo pertencente ao Ministério da Justiça, enquanto faziam ingestão de bebidas alcoólicas, em um local público com intensa aglomeração de pessoas.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Sindicato dos Agentes Penitenciários Federais em Mato Grosso do SUL – SINAPF-MS vem a público esclarecer os fatos ocorridos na data de 24/09/2017. Inicialmente confirma a presença de um Agente Federal de Execução Penal, lotado na Penitenciária Federal em Campo Grande – MS, órgão do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, subordinado ao Ministério da Justiça, no incidente ocorrido nas dependências do Shopping Bosque dos Ipês.
Cumpre esclarecer que o servidor público federal lotado no DEPEN, na carreira de Agente Federal de Execução Penal possui porte de arma de fogo em todo território nacional amparado legalmente pela Lei 10.826/2003 e demais regulamentos internos.
Todos os Agentes Federais que exercem suas funções no Departamento Penitenciário Nacional possuem capacitação física, psicológica e rígido treinamento técnico e tático para a utilização de armas de fogo.
Diante de declarações repassadas pelos familiares da vítima, que destoam de informações das demais testemunhas presentes cumpre esclarecer que o Agente Federal, após reclamar para um grupo de rapazes que estavam “furando” a fila do banheiro, foi vítima de represália quando retornava ao seu camarote.
O Agente Federal recebeu um soco, covardemente desferido pelas costas, que acarretou o desequilíbrio e queda nas escadarias do camarote. Ato contínuo, já no chão e desorientado, foi vítima de diversos chutes, pontapés e socos, que beiraram o linchamento, orquestrado pelo grupo ao qual havia direcionado as suas reclamações na fila do banheiro, que buscavam atentar, conscientemente, voluntariamente e deliberadamente contra a vida do Agente Federal.
Diante da situação exposta, o Agente Federal utilizou do único meio necessário ao seu alcance para repelir a agressão injusta sofrida naquele momento, uma vez que estava caído à mercê de chutes e socos.
A medida utilizada pelo Agente Federal foi suficiente para se ver afastada a injusta agressão sofrida, visto ter sido realizado um único disparo da arma de fogo do mesmo.
O Sindicato dos Agentes Penitenciários Federais – SINAPF– MS informa que o Agente Federal está extremamente machucado, apresentando hematomas e escoriações no rosto e em diversas partes do corpo resultantes do covarde ato de uma maioria contra uma só pessoa.
O caso foi registrado no DEPAC – Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário onde o Agente Federal prestou esclarecimentos à Autoridade Policial competente para a apuração e investigação da situação apresentada, sendo realizado o Exame de Corpo de Delito e demais providências à cargo da Autoridade Policial.
Cumpre a este Sindicato a missão social de informar a sociedade sobre a veracidade dos fatos ocorridos na data de 24/09/2017 e que confia no Sistema de Justiça Brasileiro que irá apurar os fatos ocorridos, identificando e tomando todas as medidas de direito cabíveis contra todos os envolvidos na tentativa de linchamento do mesmo.