Advogado do Maranhão coloca sob suspeita banca examinadora do concurso do TCE-MS

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O advogado André Francisco Cantanhede de Menezes, do Maranhão,  ingressou com ação popular na Justiça de Mato Grosso do Sul contra etapa oral de concurso no TCE (Tribunal de Contas do Estado), onde a banca examinadora não teve divulgação prévia e foi composta pelo que chama de “amigos da Corte”

O processo é contra o Estado de Mato Grosso do Sul, TCE,  Alexandre Magno Benites de Lacerda (ex-procurador-geral de Justiça), Jerson Domingos (presidente do TCE), Joao Antonio de Oliveira Martins (procurador de contas), Marcio Monteiro (conselheiro do TCE), Matheus Henrique Pleutim de Miranda (procurador de contas substituto), Joder Bessa (procurador de contas substituto), Bryan Lucas Reichert Palmeira (procurador de contas substituto),  Ana Carla Lemes Brum de Oliveira (comissionada no TCE), Ana Carolina Ali Garcia (procuradora-geral do Estado), Alexandre Ávalo Santana (ex-procurador-geral de Campo Grande) e Glauco Lubacheski de Aguiar (advogado tributarista).

Conforme o advogado André Francisco Cantanhede de Menezes, o Tribunal de Contas pagou, com sobrepreço, em prejuízo ao erário, R$ 177.800,00 a quatro pessoas físicas que, sem ato formal e solene de delegação de competência, figuraram como “examinadores” da fase oral de concurso público. Os contratados foram Alexandre Lacerda, Ana Carolina Garcia, Alexandre Àvalo e Glauco Lubacheski.

“Não bastasse isso, formalmente instada a apresentar cópia do procedimento administrativo que levou a efeito aquela contratação direta, a Corte de Contas, por meio de seu presidente, deu de ombros aos mandamentos constitucionais e legais de acesso à informação, responsabilidade fiscal e afeto às regras licitatórias, e, sem motivação idônea, negou publicidade e transparência”.

O TCE fez concurso para o Ministério Público de Contas. A seleção teve seis fases: prova objetiva, prova discursiva, prova oral, investigação social, avaliação de sanidade física e mental, e avaliação de títulos. A etapa oral e as investigações social e de saúde ficaram a cargo do Tribunal de Contas. As outras fases foram realizadas pelo Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos), contratado por R$ 339.105,37.

Quando Márcio Monteiro, presidente da comissão do concurso, convocou para a prova oral, a banca examinadora não foi divulgada em ato normativo, sendo conhecida pelos candidatos minutos antes. “Essa omissão da Comissão do Concurso em não instituir e dar publicidade sobre a Banca Examinadora e seus componentes, além e ferir as regras de delegação de atribuição e competência, impossibilitou que os candidatos, por exemplo, impugnassem, previamente, por impedimento ou suspeição, os integrantes daquele “órgão avaliador””.

Segundo o advogado, os examinadores foram escolhidos por serem do “gosto” do presidente da Corte de Contas. Da cúpula do poder, cada examinador recebeu R$ 44.450 para participar da banca. O denunciante solicitou informações sobre a contratação direta ao TCE por meio da Lei de Acesso à Informação. Mas o pedido foi negado. O documento, subscrito por Jerson Domingos e a servidora Ana Carla de Oliveira, destacou existirem “dados sensíveis”.

Conforme a ação popular, o inconstitucional e ilegal arranjo para condução fraudulenta do concurso teve sua apoteose na sessão de posse, onde houve uma confissão. O procurador João Antônio elogiou Alexandre Lacerda e agradeceu porque ele não “fugiu da raia”. E prosseguiu: “Em todas as suas sugestões e orientações foram plenamente acatadas e seguidas, à risca, pela Comissão de Concurso, presidida pelo conselheiro Márcio Monteiro”.

Na sequência, o advogado anexou uma foto do ex-chefe do MPE (Ministério Público Eleitoral) sorrindo. “Tem-se que ALEXANDRE MAGNO LACERDA não poderia participar, como examinador, de concurso público para cargo externo ao MP-MS; tampouco, poderia prestar consultoria jurídica ao TCE-MS, como coaching do certame”.

Segundo o processo, João Antônio tinha o dever funcional de fiscalizar as ações do próprio TCE e denunciar irregularidades. O advogado pede a anulação da fase oral do concurso e, desta forma, a nulidade da nomeação dos procuradores de contas substitutos Matheus, Joder e Bryan. “Sob pena de se continuar a pagar subsídio e verbas indenizatórias (em mais outro episódio de danos ao erário) a agentes que, por graves e incontroversos vícios no processo de seleção”.

A ação ainda solicita que a contratação dos examinadores seja anulada por contrariar a Lei de Licitações, falta de publicidade no Diário Oficial do TCE e de estudo de impacto orçamentário-financeiro. O documento aponta que Alexandre Lacerda não tem nenhuma experiência em docência. Além disso, a Constituição veda a promotores e procuradores o exercício de “qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”.

Já Glauco Lubacheski é professor em cursinhos preparatórios para concursos públicos, fato que, por si só, inviabiliza a sua participação, como examinador, por impedimento. “E, quanto a ANA CAROLINA ALI GARCIA, além de nenhuma experiência na docência ou como examinadora em concurso público, seu Lattes revela não ter formação e, por conseguinte, expertise, em “Controle Externo da Administração Pública, Legislação Institucional e Processual de Contas”, eixo temático sobre o qual “examinou” os candidatos no certame”.

Em relação ao sobrepreço, a ação popular sustenta que se pagou, por hora-aula, mais da metade do valor usual de mercado, com manifesto danos ao erário, agraciando-se achegados. “Com os “amigos da Corte”, o TCE-MS gastou mais da metade do que pagou ao CEBRASPE”. O advogado ainda pede ressarcimento ao erário e a demissão da comissionada Ana Carla, com a vaga sendo provida por meio de concurso público.

O processo foi distribuído para a 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande. Mas a juíza Paulinne Simões de Souza distribui a ação. Agora, o caso está na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.