Após 24 horas do acidente durante um evento clandestino que acabou na morte do motociclista Nicholas Yann Santos de Jesus, de 20 anos, o Corpo de Bombeiros cassou o certificado para eventos do Autódromo Internacional de Campo Grande e aplicou multa de R$ 48 mil no responsável.
Os bombeiros estiveram no autódromo na manhã de ontem (3) e constataram que havia situações que não se adequavam para a certificação, como extintores vencidos, hidrantes não funcionando, brigada de incêndio faltante, além de outros itens irregulares.
Por esse motivo, o local teve o certificado cassado e os responsáveis foram autuados e multados em 1.000 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), que é a medida utilizada para multas. Cada Uferms equivale a R$ 48,42, ou seja, a multa é de R$ 48.420,00.
Vale lembrar que a Polícia Militar também não foi solicitada para fazer a vistoria. Eventos grandes de corrida com acesso ao público, por exemplo, exigem uma série de documentos que os organizadores e responsáveis pelo autódromo precisam apresentar e solicitar.
Após toda a documentação, eles precisam solicitar uma visita técnica da Polícia Militar no ambiente. A equipe vai ao local fazer a vistoria para atestar sobre a segurança do local. Ainda segundo informações da PM, quando é feita essa vistoria é exigido a contratação de segurança particular, sem ela não é permitido realizar o evento.
O delegado de Polícia Civil Alberto Luiz Carneiro da Cunha de Miranda, da Deops (Delegacia Especializada de Ordem Política e Social), afirmou também que o evento ocorrido no fim de semana não tinha alvará.
De acordo com o delegado, “não houve expedição de alvará para esse evento, conforme informação do setor responsável da Deops”. Evento que tem cobrança de bilheteria necessita de documentação, o que não ocorreu. “Não houve a solicitação do alvará da Deops neste caso concreto”, reforçou.
Alberto ainda esclareceu que um dos alvarás que precedem ao da Deops é o do Corpo de Bombeiros para que o local passe por vistoria, além de precisar de autorizações da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento). Também há necessidade do recolhimento de taxas da Sefaz e só, então, é expedido o alvará da Deops. Com informações do site Midiamax