A costureira M.J.S. levou um susto ao receber da Energisa a conta de luz de maio do ano passado no valor de R$ 14.740,92, um aumento de 9.338% em relação ao mês anterior, quando pagou apenas R$ 156,18. Residindo em uma casa simples, de alvenaria sem pintura no Bairro Tijuca, em Campo Grande (MS), ela vinha pagando entre R$ 102,58 e R$ 168,00 pela conta de luz da residência, porém, em maio, conta saltou para R$ 14,7 mil.
A Energisa teria supostamente realizado inspeção e constatado que houve desvio na rede elétrica. A constatação do furto teria ocorrido sem a presença da consumidora. Para a defesa da costureira, a empresa não investigou corretamente de onde estava ocorrendo o furto de luz.
“Após a autora investigar o ocorrido descobriu que na construção ao lado os pedreiros haviam ligado uma betoneira direto na rede que alimenta o padrão da autora. Pelo que se nota, a obra ao lado era obra nova e não possuía ligação de rede elétrica ativa à época dos fatos, e utilizaram a energia da rede, mas sem qualquer participação da autora”, alegou o advogado.
“Inclusive, se olharmos o histórico de consumo da autora, de antes e depois da multa o mesmo permaneceu inalterado, de modo que se realmente estivesse furtando energia, o consumo teria aumentado significativamente”, destacou.
Só que o consumo da costureira caiu após a suposta inspeção da Energisa, com o valor diminuindo, nos dois meses subsequentes, para R$ 97,49 e R$ 45,56. Com problemas de saúde, ela também passa a maior parte na casa da filha. “A autora é pessoa simples, não dispõe de eletrodomésticos que poderiam justificar tal salto no uso de energia elétrica e, se não bastasse, ela pouco permanece na residência, sendo completamente abusiva a multa aplicada”, destacou o advogado.
No atual contexto, a mulher pode ser obrigada a vender a casa para pagar a conta de luz e bancar os lucros extraordinários da Energisa. O caso sensibilizou o juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande. “Com efeito, da análise dos documentos juntados aos autos é possível extrair elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito alegado, porquanto demonstrado, de fato, a existência da cobrança acima do valor usual de consumo, em razão de suposta irregularidade”, pontuou.
“É bem verdade que, a princípio, não há como apurar se tal cobrança em nome da autora é ou não ilegal, mas havendo ameaça à própria dignidade da consumidora, devem ser preservados temporariamente eventuais direitos desta em detrimento do direito de crédito da ré”, destacou, sobre o risco da mulher ter o nome protestado em cartório e incluído nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
“Ainda, também está presente no caso em testilha o perigo de dano, em virtude do risco de negativação do nome da autora e suspensão no fornecimento de energia elétrica na sua residência, serviço que é essencial, que não pode persistir enquanto se discute judicialmente a dívida”, explicou, para conceder a liminar para suspender o pagamento da conta abusiva. Com informações do site O Jacaré