Segundo o site Campo Grande News, a Justiça já tinha determinado a execução da dívida e, agora, a Prefeitura exige que seja feita penhora de bens e bloqueio de veículos até chegar ao valor. O contrato foi encerrado em março de 2022, depois de 20 anos de concessão pela exploração dos serviços.
No dia 18 de maio, a Agetran entrou com ação contra a empresa, cobrando valor em débito referente ao período de janeiro a março de 2022. Conforme a ação, são os repasses financeiros mensais de 28,5% da venda dos créditos rotativos do estacionamento, percentual que era acordado no contrato firmado em março de 2002.
Naquele período, o valor de R$ 237.124,30, que poderia ser acrescido no decorrer da ação da multa moratória de 3%. No dia 27 de maio, a juíza Liliana de Oliveira Monteiro, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, determinou que a Flexpark pague o débito, conforme termos do artigo 523 do CPC (Código de Processo Penal), que prevê acréscimo de multa, pagamento dos honorários advocatícios e expedição de mandado de penhora caso não seja feito o repasse voluntário.
Os prazos judiciais tramitaram e as citações infrutíferas. No dia 7 de julho, os procuradores Thiago Loureiro Araújo e Alexandre Kazuo Leandro Nishimura relataram as tentativas de intimar a executada, no caso, a Flexpark, sem êxito. Por isso, pediu que a AR (Aviso de Recebimento) já emitido fosse dado como positivo, correndo o prazo a partir do dia 5 de julho e com término naquele mesmo dia.
Com isso, a Justiça poderia adotar outros meios para fazer a cobrança do valor, agora, de R$ 267.461,80, sendo R$ 243.147,09 do débito atualizado e R$ 24.314,71 de honorários advocatícios de 10%. No pedido de providências consta, ainda, que seja aplicada “a penhora de valores existentes nas contas correntes, contas poupança e/ou aplicações financeiras de titularidade dos Executados pelo sistema SISBAJUD [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário]”.
Também pede o bloqueio de veículos e aplicação de 10% de multa por “ato atentatório à dignidade da justiça”. A reportagem entrou em contato com advogado Douglas Oliveira, que informou que a empresa não foi citada e, sendo advogado, não tem poderes para ser citado. Esclarece que a Flexpark tem endereço certo e conhecido. “O pedido da Agetran só demonstra completo desconhecimento do código de processo civil”.
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