O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, determinou o sequestro de R$ 103,9 milhões em bens e contas bancárias de 19 pessoas físicas e nove empresas envolvidas no esquema milionário de desvios de recursos públicos da Prefeitura de Sidrolândia, que seria comandado pelo vereador licenciado de Campo Grande, Claudinho Serra (PSDB), genro da atual prefeita do município, Vanda Camilo (PP).
“Em relação aos requisitos gerais das medidas assecuratórias a demandarem uma rápida e eficaz atuação do Poder Judiciário – fumus boni iuris e periculum in mora -, tenho que também se encontram presentes. O primeiro requisito se deve em razão dos fortes elementos probatórios colacionados ao feito, conforme destacado anteriormente, no bojo destes autos e das ações penais contra os réus”, pontuou o magistrado.
Afastado do legislativo da Capital por 120 dias e monitorado por tornozeleira eletrônica, Claudinho Serra teve o maior montante bloqueado pela Justiça: R$ 12.562.281,18. Conforme o site O Jacaré, o sequestro foi solicitado pelos promotores de Justiça Bianka Machadoi Mendes, de Sidrolândia, Adriano Lobo Viana de Resende, coordenador do GECOC (Grupo Especial de Combate à Corrupção), e Humberto Lapa Ferri, da 31ª Promotoria do Patrimônio Público de Campo Grande.
“Em conclusão, da análise conjunta das diversas provas obtidas, de fontes autônomas e diversas, chegamos à comprovação cabal de que os requeridos, formaram organização criminosa com a finalidade de cometer delitos, beneficiando empresários, servidores públicos e agentes políticos, ocasionando enriquecimento ilícito e lesão ao erário”, concluíram os promotores.
Eles arrolaram as empresas AR Pavimentação e Sinalização, CGS Construtora e Serviços, Do Carmo Comércio Varejista e Serviços de Manutenção Ltda., Rocamora Serviços de Escritório Administrativo Eirelli (Pc Mallmann), Empresa JL Serviços e Comércio, Empresa Maxilaine Dias de Oliveira, Empresa Heberton Mendonça da Silva, 3M Produtos e Serviços Ltda. e Marcondes.
Confira abaixo os valores bloqueados:
R$ 12.562.281,18 em nome do requerido CLÁUDIO
JORDÃO DE ALMEIDA SERRA FILHO;
R$ 12.386.831,18 em nome do requerido CARMO
NAME JÚNIOR;
R$ 887.735,60 em nome do requerido UEVERTON
MACEDO;
R$ 887.735,60 em nome do requerido JOSÉ
ROCAMORA ALVES;
R$ 532.735,60 em nome do requerido MILTON
MATHEUS PAIVA MATOS;
R$ 11.807.153,68 em nome do requerido THIAGO
RODRIGUES ALVES;
R$ 532.735,60 em nome do requerida ANA CLÁUDIA
ALVES FLORES;
R$ 532.735,60 em nome da requerida ROBERTA DE SOUZA;
R$ 423.312,00 em nome do requerido MARCUS
VINÍCIUS ROSSENTINI DE ANDRADE COSTA;
R$ 532.735,60 em nome do requerido LUIZ
GUSTAVO JUSTINIANO MARCONDES;
R$ 598.762,00 em nome da requerida JACQUELINE
MENDONÇA LEIRIA;
R$ 36.800,00 em nome do requerido HEBERTON
MENDONÇA DA SILVA;
R$ 11.807.153,68 em nome do requerido VALDEMIR
SANTOS MONÇÃO;
R$ 11.926.719,18 em nome do requerido CLEITON
NONATO CORREIA;
R$ 11.926.719,18 em nome do requerido EDMILSON
ROSA;
R$ 11.807.153,68 em nome da requerida FERNANDA
REGINA SALTARELI;
R$ 119.565,50 em nome da requerida MAXILAINE
DIAS DE OLIVEIRA;
R$ 119.565,50 em nome do requerido ROGER
WILLIAM THOMPSON;
R$ 82.312,50 em nome do requerido RAFAEL
RODRIGUES;
R$ 11.066.695,35 em nome da empresa AR
PAVIMENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO;
R$ 475.649,40 em nome da empresa CGS
CONSTRUTORA E SERVIÇOS;
R$ 532.735,60 em nome da empresa DO CARMO
COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA;
R$ 532.735,60 em nome da empresa ROCAMORA
SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO
EIRELLI (PC MALLMANN);
R$ 598.762,00 em nome da empresa JL SERVIÇOS
E COMÉRCIO;
R$ 119.565,50 em nome da empresa MAXILAINE
DIAS DE OLIVEIRA;
R$ 36.800,00 em nome da empresa HEBERTON
MENDONÇA DA SILVA;
R$ 532.735,60 em nome da empresa 3M PRODUTOS
E SERVICOS LTDA;
R$ 532.735,60 em nome da empresa MARCONDES
SERIÇOS DE ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO.