A defesa de uma Política de Estado para o tratamento do câncer em MS

Cancer

Por Ronaldo de Souza Costa, Médico – Especialista em Clínica Médica e Saúde do Trabalhador

 Ronaldo de Souza Costa

Dr. Ronaldo de Souza Costa

Mesmo não estando em posição de vigilância epidemiológica, atividade técnica específica, a sensibilidade e a impaciência com o descaso têm provocado instituições e personalidades de MS a assumirem posição de vanguarda, na defesa do direito fundamental à oferta de serviços que sejam fundamentadas nos princípios da epidemiologia assertiva, para planejamento e ação na assistência à saúde do estado, diferentemente dos gestores.

Consideramos que o ser humano pode ter milhares de atividades nas quais pode ganhar o seu sustento como negócio lucrativo. Mas não consideramos a saúde como um campo de negócios. Porque onde existe trabalho, preço e lucro, também está implícita a ruptura do direito fundamental, no caso, o direito do acesso à saúde, pois fica seletivo o acesso apenas para os que podem pagar.

E mesmo sendo o procedimento remunerado, e o pagamento a fonte fundamental do direito e do acesso à saúde, isto não garante que terei a melhor mercadoria. A mercadoria que terei, será a disponível em estoque. Aquela que o fornecedor com seu capital acumulado, conseguiu comprar para ofertar. Se o capital for pouco, ou o fornecedor ruim, a mercadoria, no caso, o atendimento à doença, pode ser muito ruim.

É desta forma que deve ser entendido o embate entre a visão dos governos que defendem o setor privado e a mercantilização do acesso à serviços de saúde, e a contraposição dos defensores de um sistema público, gratuito, universal, igual e completo desde o diagnóstico ao tratamento, reabilitação e reintegração do ser humano ao convívio social e às atividades sociais e produtivas lhe inerentes.

Em Estados com potencial econômico, com concentração de riqueza, mas hipossuficientes do ponto de vista de arrecadação de impostos, incapazes de manterem sua auto sustentação, é incompreensível que queiram os executivos abrir mão de suas atribuições executivas, de executar (poder executivo), para comprar serviços privados. Se o Estado já tem dificuldade de auto sustentação, e de ofertar os serviços que são de sua obrigação, sem remunerar lucro, imaginem a conformação do orçamento e do gasto público pagando lucro para empresas privadas e terceirizadas. É a opção clara da inviabilidade do Estado.

Só pode haver, no caso, viabilidade consciente de um sistema que remunere lucro privado na saúde, se a intenção do executivo for de favorecer grupos ao qual estejam comprometidos, mandando “ás favas a consciência” para com os compromissos coletivos. Aí, o interesse de ocupar o Estado deixa de ser explicitamente para com a coletividade, para ser implicitamente para favorecer grupos específicos, que, possivelmente foram fonte de favor eleitoral, ou alinhado ideologicamente ao gestor eleito por interesse de participar da partilha do orçamento público.

Estados pobres dependem do Financiamento Público e da Ação Pública articulada da União, Estados e Municípios na saúde. A cada dia lamentam que a União Federal deve aumentar a contribuição em saúde. Mas os Estados gastam muito mal. Gastam sem o planejamento adequado do ponto de vista epidemiológico, estrutural físico, estrutural de recursos humanos, e econômico. A gestão, por falta de planejamento, gasta muito mal. Gasta movida sempre por emergências e improvisos, por falta de planejamento e previsibilidade de riscos, sem investir em políticas acertadas no campo da saúde, sem atingir adequadamente as populações na prevenção e na assistência à saúde.

A atenção à saúde pode ser assim entendida da forma como vem sendo proposta hoje: se o executivo tem dificuldade de remunerar as rubricas que compõem o gasto com os serviços de saúde com serviços administrativos + serviços materiais + serviços profissionais, como lhe seria viável, mediante a compra de serviço privado, aumentar a oferta qualitativa e quantitativa de serviços, adicionando ainda a rubrica do “lucro” inerente ao capitalismo (serviços administrativos + serviços materiais + serviços profissionais + lucro)? É óbvio que se fará muito menos e pior com o mesmo orçamento anual pré-estabelecido. Este é o modelo que está escolhido através da compra de serviços de Fundações Filantrópicas, Fundações Privadas, Organizações Sociais (OS’S), Organizações da Sociedade Civil Públicas (OSCIP’S), e Fundações Estatais de Direito Privado. Ainda existem as (falsas) Cooperativas e as “inovadoras” Autarquias. Todas as formas são destruidoras do Sistema Único de Saúde(SUS), uma das poucas experiências democraticamente lapidadas na nossa história.

Estas propostas alternativas são verdadeiramente agentes anti SUS, porque o SUS já tem seus entes jurídicos pré-definidos na constituição para executá-lo: o Estado (União Federal, Estados e Municípios, cada um atuando com comando único em sua esfera).

“A saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

A população brasileira merece o melhor.

Desde que ficou consentida a participação do setor privado na saúde, na Constituinte de 1988, por mais hegemônico que seja o orçamento privado em relação ao público, está comprovado que este Setor Privado faz muito menos com muito mais, demonstrando sua inviabilidade como solução para promoção da saúde no País, respeitando a definição da saúde na Constituição:

Em especial, na política oncológica ou de atenção aos ‘pacientes com câncer estabelecida e implementada como negócio privado, para gerar lucro, por e para uma máfia organizada, em Mato Grosso do Sul foi um fracasso. Um fracasso que ficou comprovado em auditorias, investigações, relatórios, dos mais diversos órgãos. Nem os gestores que a implementaram, ou os negociantes da quadrilha que faturaram com a negligência, imperícia e imprudência ofertada aos humildes pacientes, tiveram coragem de utilizar o sistema dos quais eram gestores.

A vitória recente na Justiça Federal, decorrente da luta do Sindicato Dos Trabalhadores em Seguridade Social de MS pela implantação do serviço de oncologia no Hospital Universitário da UFMS, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, deve ser entendida como um início da efetiva compreensão de que “a saúde é um Direito de Todos e um Dever do Estado”. E neste caso específico ficou clara a compreensão de que o setor privado é pobre, fraco, neste caso corrupto, e só sobrevive como estado-dependente. Estado-dependente financiador da infraestrutura, e estado-dependente como pagador dos procedimentos. Se o gestor do Estado se omite e se exime de sua atribuição Executiva, e transfere suas atribuições para instituições comprovadamente ineficientes, ineficazes e corruptas, fica clara a percepção da má fé, da má gestão, e do descompromisso da gestão do setor privado para com a população. Utilizam os recursos públicos para subsidiar os custos dos procedimentos ofertados aos seus “clientes”. O Estado tem financiado o setor privado com empréstimos de baixos juros dos Fundos Constitucionais Regionais, com verbas do Fundo Nacional de Saúde para reformas e equipamentos, com verbas de Emendas Parlamentares que agora têm caráter impositivo, perdões de dívidas de impostos de instituições isentas e sonegadoras dos descontos de recursos de trabalhadores como o famigerado PROSUS (programa para financiar dívidas fiscais de instituições isentas), e muitos outros programas específicos, como o PRONON (programa para financiar a oncologia do setor privado com dinheiro público, inclusive em instituições que não respeitam as diretrizes legais vigentes na oncologia). O Estado Brasileiro tem sido uma mãe para o setor privado. E ainda há o abatimento das despesas médicas dos mais abastados que pagam planos de saúde no Imposto de Renda.

Em Mato Grosso do Sul, nos dias de hoje, só o poder público seria capaz de atender aos pacientes com câncer respeitando os princípios da igualdade de acesso e da integralidade na atenção, desde prevenção ao diagnóstico precoce, ao tratamento em todas suas fases e reabilitação, em todas as especialidades. Estas diretrizes estão estabelecidas na portaria 741/2005 do Ministério da Saúde.

E o Ministro da Saúde, que recentemente veio à Mato Grosso do Sul para garantir recursos e equipamentos para instituições de saúde fraudadoras do SUS, deve rever sua posição, e acatar as deliberações do controle social, garantindo a implementação das linhas de cuidado dos serviços de oncologia primeiramente nas instituições públicas. Da forma como agiu, garantindo repasses ao setor privado de forma prioritária, desrespeitou a legislação em saúde, desrespeitou a Conferência Estadual e o Conselho Estadual de Saúde, além de garantir repasses para instituições comprovadamente inidôneas, que sequer deveriam estar credenciadas ao SUS, conforme confirmaram o próprio Ministério da Saúde na “Força Tarefa” que investigou fraudes na oncologia nas instituições do Estado, além do Ministérios Públicos Estadual e Federal, DENAUS e CGU. O Ministro da Saúde, e quem mais fez composição de investimentos com ele cometeram verdadeiro crime contra a saúde pública. Estes atos governamentais podem e devem ser arguidos e investigados, pois não é coerente combater a corrupção e agraciar instituições que cometem atos ilícitos com dinheiro público.