Carta marcada? Mais uma do TCE/MS. Licitação pode ter favorecido empresa de informática amiga

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Parece que o ano de 2016 não vai terminar nunca para o TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). Pelo menos no que se refere às manobras envolvendo o presidente da Corte, conselheiro Waldir Neves, reeleito e empossado no cargo neste mês de dezembro.

O Blog do Nélio recebeu informações que colocam sob suspeita o processo licitatório do TCE/MS em que serão gastos R$ 9.416.669,00 em sistema de informática para o próximo ano, de acordo com o Diário Oficial Eletrônico da “nobre” corte do último dia 19 de dezembro de 2016.

O Processo de nº TC/24305/2016, resultado do Pregão Presencial nº 010/2016, cujo objeto é contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços de Tecnologia da Informação para atender as necessidades do TCE pelo período de 12 meses, tem como vencedor a empresa Pirâmide Central de Informática Ltda., que tem o CNPJ nº 10.207.507/0001-74.

A homologação do resultado do pregão presencial foi assinada pelo próprio presidente do TCE/MS, conselheiro Waldir Neves, no dia 16 de dezembro, ou seja, dois dias antes da publicação no Diário Oficial Eletrônico da Corte, determinando à Assessoria de Licitação, Contratos e Convênios que tomasse as providências atinentes à elaboração do competente termo de contrato.

No entanto, o Blog do Nélio foi informado que tinha um edital que seria aberto no dia 16 de dezembro deste ano, que era aquisição normal, mas, estranhamente, foi cancelado e transformado em ata de registro de preços.

O presente Edital, porém, contraria uma série de recomendações que o próprio TCE/MS faz regularmente a todos os órgãos públicos que fiscaliza, desde a composição do processo de compra até a elaboração do edital em si.

Uma das irregularidades é que as cotações de preço que compuseram o edital não apresentam marca e modelo dos equipamentos. Isto seria como pegar propostas da GM, Volkswagen e Fiat para comprar um carro com determinadas características e elas não dizerem quais são os veículos cotados.

Outra sobre o processo licitatório é que a licitação, além de equipamentos de tecnologia engloba uma série de serviços, explicados de forma bem confusa, aparentemente, para dificultar o entendimento e facilitar a desclassificação de concorrentes indesejados. Além disso, em alguns pontos, se exige muito e, em outros, de menos, aparentemente para atender a alguém, especificamente.

Tal como exigir ISO de profissional que fará serviços. Algumas licitações aqui no Estado exigiram esta mesma certificação ISO/IEC20000 e só uma empresa atendia. Esse tipo de certificação é qualificatória e não desclassificatória.

Também não se exige nenhum documento do fabricante para a comprovação do atendimento às características do edital, competência ou participação em organizações que definem padrões de TI mundial.  Existem exigências nos equipamentos, muito superiores à estrutura de rede e usuários do TCE.

Apesar de fazerem parte do escopo de produtos, equipamentos de extrema importância para a rede de computadores e sistemas do TCE, a garantia exigida foi de 12 meses, apenas e com atendimento Balcão, ou seja, os funcionários do TCE deverão desinstalar os equipamentos em caso de defeito e levar até a assistência, e depois reinstalá-los.

Tanto o prazo, quanto o tipo de atendimento, foge totalmente dos padrões exigidos no mercado, que deveria ser no local, 24 horas por dia, sete dias na semana, dada a criticidade de uma rede de computadores para um órgão que tem digitalizado sistematicamente seus processos. Fora que a reconfiguração dos equipamentos reparados fica por conta dos funcionários, que nem tem conhecimento específico, tanto que a instalação é parte do edital.

O Edital englobou ainda serviços e exigiu inscrição no Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), mas não CRA (Conselho Regional de Administração), sendo que prestação de serviços (outsourcing) é responsabilidade do CRA, ou seja, ambos deveriam ser exigidos.

O edital pede a apresentação de três tipos de projetos lógicos, que pelo teor, logicamente deveriam acontecer antes da licitação, pois deveriam nortear os parâmetros de características e exigências a serem adotadas pelo TCE. Ora, compra-se os equipamentos e depois projeta-se como usá-los? Isso parece forma de inchar com serviços o edital.

Exige-se tradução para o português por tradutor juramentado, para todos os documentos apresentados em outras línguas. A maioria dos fabricantes são estrangeiros e é lugar comum que documentos técnicos comprobatórios estejam em inglês. Exigir documentos em português, com tradução juramentada é fator impeditivo claro da competição.

Por fim, foi publicado somente no Diário Oficial Eletrônico do TCE, não observando muito o princípio da publicidade. As três empresas que cotaram não colocaram as marcas, pois todas elas vendem as mesmas marcas DELL e SonicWall. Um passarinho me contou, que o vencedor será DELL/SonicWall.