PGE pede suspensão da reintegração determinada pela Justiça enquanto aguarda julgamento de recurso no STJ
O Governo de Mato Grosso do Sul recorreu para impedir a reintegração do ex-vereador Tiago Henrique Vargas (PP) à Polícia Civil. No pedido, apresentado na terça-feira (20), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) cita um laudo médico que recomenda restrição ao uso e ao porte de arma de fogo e questiona os fundamentos da decisão que anulou a demissão.
O recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, busca interromper o cumprimento da ordem de reintegração até o julgamento definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão contestada foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O relator, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, considerou parcial a perícia e votou pela manutenção da sentença favorável a Vargas. A juíza Denize de Barros Dodero e o desembargador Alexandre Branco Pucci acompanharam o entendimento.
Demitido em 17 de julho de 2020, Vargas tenta recuperar o cargo de investigador, a remuneração e os direitos funcionais.
A PGE sustenta que o julgamento deixou de analisar argumentos capazes de alterar o resultado. Para o Estado, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) não avaliou a condição psiquiátrica do servidor, mas condutas atribuídas a ele durante uma perícia médica da Ageprev.
Segundo a Procuradoria, foram apuradas ameaças, ofensas verbais, desacato e danos ao patrimônio público. Os episódios, afirma o órgão, foram registrados em boletim de ocorrência e também motivaram denúncia criminal.
O Estado questiona ainda os efeitos de uma advertência confidencial aplicada pelo Conselho Regional de Medicina a um dos cinco integrantes da junta médica. Na avaliação da PGE, a punição ao profissional não invalida, por si só, a apuração disciplinar das condutas atribuídas a Vargas.
Para justificar a urgência, a Procuradoria menciona o laudo assinado por cinco médicos e afirma que a reintegração, diante da restrição ao uso e ao porte de arma, poderia representar risco à administração pública, a terceiros e ao próprio servidor. Essa avaliação integra os argumentos do Estado no recurso.
A PGE também sustenta que o restabelecimento dos direitos funcionais e dos pagamentos poderia gerar efeitos de difícil reversão caso o STJ acolha o recurso.
A execução da decisão já tramita na 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande. Nesse processo, Vargas pediu o retorno ao cargo e à folha de pagamento em cinco dias, sob multa diária de R$ 5 mil. Segundo a Procuradoria, o juízo não fixou a multa solicitada, mas determinou a intimação do Estado para cumprir a obrigação.
Em outro processo, o ex-vereador passou a cumprir prisão domiciliar em regime aberto, com tornozeleira eletrônica, em abril deste ano, por ofensas ao ex-governador Reinaldo Azambuja (PL).

