O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, decidiu manter a ação de improbidade administrativa que cobra R$ 4,753 milhões do procurador jurídico aposentado da Câmara Municipal de Campo Grande, André Luiz Scaff. Ele e outros sete réus são acusados de atos que teriam resultado em enriquecimento ilícito.
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), Scaff teria recebido propina para favorecer a contratação e a manutenção de contratos firmados com as empresas Selco Engenharia Ltda., GT Engenharia Ltda. e DMB Construções e DDK Promoções. De acordo com a acusação, sua esposa, Karina Ribeiro Mauro Scaff, também teria participado do esquema ao receber recursos considerados ilícitos em sua conta bancária.
A ação foi protocolada em abril de 2017 e, apesar de tramitar há nove anos, ainda não possui data definida para as audiências de instrução e julgamento. Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico, o magistrado rejeitou questões preliminares apresentadas pelas defesas e saneou o processo, permitindo seu prosseguimento.
Além de André Scaff e Karina Scaff, figuram como réus Abimael Lossavero, Orlando Torres da Silva (já falecido), a empresa Selco Engenharia, Uilson Domingos Simioli, Marcos Tulio Ramos de Melo Franco e Dalton Roberto de Melo Franco Filho.
Na decisão, o juiz entendeu que o Ministério Público individualizou de forma adequada a conduta atribuída a cada acusado e apresentou indícios suficientes para justificar a continuidade da ação.
O magistrado também afastou a alegação de prescrição. Conforme destacou, o Ministério Público tomou conhecimento do possível dano coletivo apenas em novembro de 2014, e a ação foi ajuizada em abril de 2017, dentro do prazo legal previsto para o caso.
Outro pedido rejeitado foi o de anulação das provas obtidas durante o inquérito civil e por meio de interceptações telefônicas. As defesas alegavam irregularidades relacionadas à competência da autoridade policial responsável pelas diligências, da promotoria encarregada da investigação, à distribuição da denúncia anônima, ao tratamento das provas por policiais militares e à suposta ausência de autorização judicial adequada. O juiz, no entanto, não acolheu os argumentos e manteve a validade dos elementos probatórios apresentados no processo.
