O principal ponto em debate é a eficácia da chamada cortina arbórea implantada pela empresa ao redor do frigorífico. O Ministério Público defende que cabe à própria empresa comprovar que as medidas adotadas, incluindo o plantio de eucaliptos, são suficientes para minimizar o problema. O pedido de inversão do ônus da prova, entretanto, havia sido negado em primeira instância pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Diante da decisão, o MPMS recorreu ao TJMS. O recurso está sendo analisado pela 2ª Câmara Cível em sessão virtual, com julgamento previsto para ser concluído até o dia 18 de junho.
Em manifestação apresentada à Justiça no ano passado, a JBS informou que realizou o plantio de mudas de eucalipto no entorno da unidade, mas destacou que as árvores ainda necessitam de vários anos para atingir o porte adequado e produzir os efeitos esperados na contenção dos odores.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público após anos de investigações, termos de ajustamento de conduta e tentativas de solução administrativa que, segundo o órgão, não resultaram na eliminação do problema relatado pelos moradores da região.
De acordo com a promotora de Justiça responsável pelo caso, as medidas implementadas pela empresa ainda não atenderiam integralmente às exigências estabelecidas. Entre os pontos questionados estão a efetividade da barreira vegetal para absorção dos odores e a apresentação periódica de relatórios que comprovem o funcionamento adequado do sistema de exaustão de gases da unidade.
Além de buscar a responsabilização da empresa pela comprovação das medidas adotadas, o Ministério Público sustenta que a situação exige uma solução rápida, sem a necessidade de aguardar o crescimento completo das árvores para verificar os resultados.
O histórico do caso inclui tentativas de acordo entre a empresa e moradores que reivindicam indenizações pelos transtornos causados pelos odores. Em audiência de conciliação realizada pela Justiça, não houve entendimento entre as partes. A empresa também não firmou um novo termo de ajustamento de conduta durante as tratativas conduzidas no âmbito do inquérito civil instaurado pelo Ministério Público.
Agora, a decisão dos desembargadores poderá definir quem deverá apresentar as provas sobre a efetividade das medidas adotadas para solucionar um problema que há anos gera reclamações na região da Vila Nova Campo Grande.

