O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) modificou a aposentadoria do desembargador Divoncir Schreiner Maran, que passou de “por idade” para compulsória. A alteração foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (9), assinada pelo presidente da Corte, Dorival Renato Pavan.
A medida atende a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aplicou sanção ao magistrado em razão de sua atuação no caso envolvendo Gerson Palermo, condenado a 126 anos por tráfico de drogas. Em 2020, durante plantão judiciário, Divoncir concedeu prisão domiciliar ao réu. A decisão foi posteriormente revogada por outro desembargador, mas, antes disso, Palermo rompeu a tornozeleira eletrônica e permanece foragido desde então.
Com a nova portaria, o TJMS revogou ato anterior publicado em abril de 2024, quando o magistrado havia se aposentado ao completar 75 anos, idade limite para permanência na ativa. Em ambos os casos, a aposentadoria foi concedida com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Diante da punição administrativa, há possibilidade de desdobramentos nas esferas criminal e de improbidade administrativa. Em caso de eventual condenação, o magistrado pode até perder o direito à aposentadoria.
O episódio que motivou a sanção ocorreu em 21 de abril de 2020, no início da pandemia de covid-19. Na ocasião, a defesa de Palermo alegou que ele integrava grupo de risco por ter mais de 60 anos e comorbidades, como diabetes e hipertensão, o que embasou o pedido de prisão domiciliar.
No entanto, no dia seguinte, o relator do processo revogou a liminar e determinou o retorno ao regime fechado. Poucas horas após a concessão do benefício, o condenado rompeu o dispositivo de monitoramento eletrônico e desapareceu.
As investigações apontaram falhas como supressão de instância, ausência de cautela na análise do caso e descumprimento de normas estabelecidas pelo CNJ.
Em fevereiro de 2024, o desembargador também foi alvo de operação da Polícia Federal que apura possíveis irregularidades relacionadas ao caso.

