Energisa é condenada após morte de 17 novilhas por descarga elétrica em fazenda
A Vara Única da Comarca de Iguatemi condenou a Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S/A a indenizar uma produtora rural em R$ 85 mil pela morte de 17 novilhas prenhes atingidas por descarga elétrica na propriedade.
O juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade da concessionária, afastando a alegação de caso fortuito ou força maior, e determinou o pagamento por danos materiais com base em valores médios de mercado e nas provas apresentadas no processo.
A empresa recorreu à 3ª Câmara Cível, defendendo a inexistência de responsabilidade objetiva, a ocorrência de descarga atmosférica (raios), a ausência de nexo causal e a insuficiência de provas quanto aos prejuízos. O recurso, no entanto, foi rejeitado pelo juiz Fábio Possik Salamene, que manteve integralmente a condenação.
A indenização foi fixada em R$ 5 mil por animal, totalizando R$ 85 mil. O valor será corrigido pelo IGPM/FGV desde a data do fato, com juros de mora de 1% ao mês até 27 de agosto de 2024. A partir dessa data, conforme a Lei nº 14.905/2024, a correção monetária passa a ser calculada pelo IPCA/IBGE, e os juros pela taxa legal correspondente à Selic, descontado o índice aplicado para atualização.
Critérios para fixação do valor
O veterinário contratado pela fazendeira avaliou cada novilha em R$ 6 mil. À época, as cotações de mercado para animais entre 24 e 36 meses variavam de R$ 2.313,07 a R$ 3.907,39.
Segundo os autos, os bovinos estavam prenhes por inseminação artificial, o que foi comprovado por laudo técnico e notas fiscais. Ao fixar o valor em R$ 5 mil por cabeça, o magistrado considerou a faixa superior do mercado e aplicou majoração razoável em razão da gestação, sem acolher integralmente a estimativa apresentada pela autora.
Outro caso semelhante no interior
Em decisão semelhante, a 2ª Vara Cível da Comarca de Jardim condenou uma concessionária de energia a indenizar um produtor rural de Guia Lopes da Laguna após a morte de 10 vacas por descarga elétrica.
Além da indenização de R$ 38.675 pelos danos materiais, a empresa foi obrigada a realizar reparos na rede elétrica da fazenda no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil. Também deverá pagar lucros cessantes, valor que será apurado na fase de cumprimento de sentença.
Conforme o processo, em 2021 foram iniciadas obras de manutenção na rede que atravessa a propriedade, mas os serviços não foram concluídos. Em 21 de março daquele ano, fios de alta tensão teriam se rompido, provocando a morte dos animais.
A concessionária alegou força maior em razão das fortes chuvas e negou falha na manutenção. Contudo, o juiz Ricardo Achutti Poerner destacou que o laudo pericial apontou descarga elétrica como causa das mortes e indicou deficiência na manutenção da rede. Para o magistrado, eventos climáticos fazem parte do risco da atividade de distribuição de energia e não afastam o dever de indenizar.
A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação.

