A tentativa do ex-vereador Tiago Vargas (PP) de reverter a condenação que o obriga a pagar R$ 69 mil por danos morais ao ex-governador Reinaldo Azambuja (PL) sofreu mais um revés. O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Eduardo Machado Rocha, rejeitou recurso extraordinário apresentado pela defesa.
O processo havia sido encaminhado ao Supremo Tribunal Federal para análise da repercussão geral do Tema 657, que trata da responsabilidade civil por danos morais decorrentes de ofensa à imagem. No entanto, a Corte entendeu que o tema não se aplica ao caso e determinou a devolução dos autos ao TJMS.
Como a admissibilidade do recurso dependia de posicionamento favorável do STF, o vice-presidente do tribunal estadual negou seguimento à apelação. Na decisão, proferida nesta quinta-feira (19), o magistrado destacou que, ao afastar a repercussão geral, o próprio Supremo criou obstáculo intransponível ao pedido.
Ele também esclareceu que não serão conhecidos embargos de declaração apresentados contra decisões que inadmitam recurso especial ou extraordinário, ressaltando que, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do STF, esse tipo de recurso não interrompe nem suspende prazo recursal.
Condenação e disputa sobre valores
Tiago Vargas foi condenado por chamar Reinaldo Azambuja de “canalha” e “corrupto” em vídeo publicado nas redes sociais, em julho de 2021, ao criticar blitz da Polícia Militar. À época, o então governador alegou ter sido ofendido pelas declarações.
Em primeira instância, o juiz Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível de Campo Grande, fixou indenização de R$ 20 mil. Após recurso, a 1ª Câmara Cível do TJMS elevou o valor para R$ 40 mil e majorou os honorários advocatícios para 17%. O STJ manteve a condenação e aumentou novamente os honorários.
Em agosto de 2025, Azambuja ingressou com cumprimento provisório da sentença, mesmo com recursos ainda pendentes. A defesa de Tiago contestou os cálculos, alegando excesso na execução, especialmente quanto aos honorários e à incidência de juros.
Segundo a impugnação, o percentual de 17% deveria incidir apenas sobre os R$ 40 mil fixados como condenação, totalizando R$ 6,8 mil, e não sobre valor acrescido de juros e correção monetária. Também foi questionada a aplicação de juros de 1% ao mês desde julho de 2021 e a utilização do IGP-M como índice de correção.
Defesa sustenta regularidade dos cálculos
Os advogados de Reinaldo Azambuja afirmam que os valores seguem exatamente o que foi determinado na sentença e no acórdão. Argumentam que os honorários devem incidir sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsto no artigo 85, §11, do Código de Processo Civil.
Sustentam ainda que a sentença determinou expressamente juros de 1% ao mês a partir do evento danoso, em 2 de julho de 2021, e correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, fixado em maio de 2025.
Para a defesa do ex-governador, a impugnação apresentada por Tiago Vargas tem caráter protelatório. Por isso, foi solicitada a aplicação de multa por litigância de má-fé.
O processo está concluso para decisão na 9ª Vara Cível de Campo Grande. Desde o episódio que originou a ação, Tiago Vargas perdeu o cargo de policial civil, o mandato de vereador e também função comissionada na gestão municipal.

