Trocas de mensagens anexadas ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam a atuação de assessores no gabinete do desembargador aposentado Divoncir Schereiner Maran na decisão que concedeu prisão domiciliar ao traficante Gerson Palermo, considerado um dos principais chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC).

Palermo foi solto em abril de 2020 e fugiu cerca de oito horas depois. Ele acumula condenações que somam quase 126 anos de prisão por tráfico de drogas, associação para o tráfico e pelo sequestro de uma aeronave ocorrido em 2000.
O CNJ decidiu pela aposentadoria compulsória do magistrado, ao concluir que a concessão de prisão domiciliar extrapolou os limites da atuação judicial. O relatório do PAD, tornado público neste mês, apresenta prints de conversas entre assessores que demonstram preocupação com a fundamentação da decisão.
Em uma das mensagens, um assessor afirma ter feito uma “gambiarra” para cumprir a determinação do desembargador, reconhecendo possível supressão de instância e apontando que o réu havia comprovado apenas ser idoso, sem apresentar provas das doenças alegadas em habeas corpus. Outro assessor menciona que, apesar de se tratar de traficante, foi determinada a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
No processo, o CNJ ressalta que a condição de idoso, por si só, não justificaria a concessão do benefício, sobretudo diante da “elevada periculosidade” do condenado. À época, a defesa de Palermo alegou riscos à saúde em razão da pandemia de Covid-19.
Outras mensagens anexadas ao procedimento indicam desconforto por parte de assessores com a decisão. Em conversa privada, uma assessora afirma que apenas cumpriu ordem do desembargador. Há ainda diálogos em que interlocutores levantam suspeitas sobre possível venda de decisões judiciais.
Divoncir Schereiner Maran também figura entre os investigados na Operação Ultima Ratio, que apura suposto esquema de comercialização de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). No âmbito do PAD, o relator, conselheiro João Paulo Schoucair, apontou que a decisão que beneficiou Palermo foi concedida sem comprovação médica idônea e violou deveres funcionais da magistratura.
O CNJ também mencionou investigações da Polícia Federal que identificaram movimentações financeiras consideradas incompatíveis com a renda declarada do magistrado.
Condenações
Palermo foi sentenciado a 59 anos de prisão por tráfico internacional de drogas e associação criminosa, em investigação que resultou na apreensão de 810 quilos de cocaína. Segundo a apuração, o entorpecente era transportado da Bolívia até Corumbá (MS) por aeronaves e, posteriormente, distribuído por caminhões em território nacional.
Além disso, ele foi condenado a 66 anos e 9 meses de prisão pelo sequestro de um Boeing 727 da empresa Vasp, em agosto de 2000. A aeronave, que havia decolado de Foz do Iguaçu com destino a Curitiba, foi forçada a pousar em Porecatu (PR), onde o grupo roubou malotes com cerca de R$ 5,5 milhões.
Ao concluir o julgamento administrativo, o relator afirmou que os fatos demonstram violação aos deveres de imparcialidade, prudência e decoro exigidos de integrantes do Judiciário, o que resultou na aplicação da pena máxima prevista na esfera administrativa: a aposentadoria compulsória.
