O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para acompanhar a qualidade do curso de Medicina da Uniderp, em Campo Grande, após a graduação obter conceito considerado insatisfatório no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).
Os resultados do Enamed foram divulgados no dia 19 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e avaliaram 351 cursos de Medicina em todo o país. Em Mato Grosso do Sul, seis graduações participaram da avaliação: os campi de Campo Grande e Três Lagoas da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), em Campo Grande, a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), a Uniderp, em Campo Grande, e a UniCesumar, em Corumbá.
A Uniderp e a UniCesumar receberam nota 2 em uma escala que vai até 5, classificação considerada insatisfatória pelo MEC e pelo Ministério da Saúde. O resultado provocou debates sobre a qualidade da formação médica no Estado e a atuação dos profissionais formados nessas instituições.
Conforme publicação no Diário Oficial do MPF, o procedimento tem como objetivo “acompanhar a qualidade do curso de graduação em Medicina da universidade Uniderp (Campo Grande/MS)”. Até o momento, não há registro de iniciativa semelhante em relação à UniCesumar.
Na decisão, o procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves destacou que permanece o dever da instituição de ensino de garantir condições adequadas de formação prática, supervisão, infraestrutura e acompanhamento pedagógico compatíveis com os valores cobrados dos estudantes. De acordo com dados de 2024, a mensalidade média do curso de Medicina da Uniderp é de R$ 11.554, o que coloca a instituição entre as mais caras do país.
O acompanhamento do MPF seguirá os parâmetros da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Lei nº 10.861/2004) e das diretrizes do programa Mais Médicos (Lei nº 12.871/2013). Esse tipo de procedimento não tem caráter criminal imediato e serve para fiscalização contínua de políticas públicas e instituições, com prazo inicial de um ano, passível de prorrogação.
Além do acompanhamento do MPF, a Uniderp e a UniCesumar também deverão prestar esclarecimentos ao MEC. Segundo o ministério, cursos que não atingirem o patamar mínimo de qualidade podem sofrer sanções administrativas, que variam conforme a gravidade da situação e o histórico da graduação.
Entre as possíveis medidas estão a proibição de ampliação de vagas, a suspensão do acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e, em casos mais graves, a restrição à entrada de novos alunos. Antes da aplicação de qualquer sanção, as instituições terão prazo de 30 dias para apresentar defesa, e os cursos passarão por ações de supervisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres).
O ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que há preocupação dos ministérios da Educação e da Saúde em assegurar a qualidade da formação médica, considerando que se trata de profissionais responsáveis pelo cuidado direto com a vida das pessoas.
Em sentido oposto, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes) criticou a adoção de sanções com base no Enamed, alegando que o exame ainda está em fase inicial e que punições podem afetar instituições consolidadas, estudantes e o próprio sistema de formação médica.
Dos cursos avaliados em todo o país, 99 (32%) ficaram nas faixas 1 e 2, indicando que menos de 60% dos estudantes apresentaram desempenho considerado adequado. Criado em abril de 2025, o Enamed é aplicado anualmente e substituiu o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) para os cursos de Medicina, avaliando competências como raciocínio clínico, tomada de decisão, interpretação de casos e exames, condutas baseadas em evidências, atenção primária, urgência e emergência, além de ética e segurança do paciente.
