Com sistema online operando 24h, Justiça agiliza proteção a vítimas de violência doméstica; Campo Grande concentra quase metade dos pedidos do estado.
CAMPO GRANDE (MS) – O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (TJMS) revelou um balanço contundente sobre a rede de proteção à mulher no estado. Entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, foram expedidas 14.153 medidas protetivas de urgência. O número reflete tanto a alta demanda por socorro quanto a eficiência dos novos mecanismos digitais de denúncia.
Capital lidera estatísticas
A distribuição dos pedidos revela que a violência doméstica é um desafio crítico nos centros urbanos. Campo Grande lidera o ranking estadual com 6.233 medidas, seguida por Dourados (1.434) e Corumbá (800).
Mesmo durante o recesso de fim de ano (20 de dezembro a 6 de janeiro), a rede não parou: foram 639 solicitações formalizadas e 1.117 novos processos distribuídos relacionados à Lei Maria da Penha.
Tecnologia contra o feminicídio
Um dos diferenciais do TJMS tem sido o sistema de medidas protetivas online. Criada há cinco anos, a ferramenta permite que a vítima solicite proteção via internet de forma simplificada. O objetivo é garantir que a decisão judicial seja cumprida em menos de uma hora, afastando o agressor do lar imediatamente.
A celeridade é vital diante do cenário de letalidade. Dados da Sejusp-MS apontam um início de ano sangrento: 39 mulheres foram mortas por feminicídio apenas em janeiro de 2025, superando os registros totais de 2024 (35 mortes) e 2023 (30 mortes).
O que é Feminicídio? É o assassinato de uma mulher motivado pelo gênero, geralmente praticado por parceiros ou ex-companheiros. O crime é hediondo, com penas que chegam a 40 anos de reclusão.
Como denunciar e pedir ajuda
As autoridades reforçam que a violência não se restringe à agressão física; abusos psicológicos, morais, sexuais e patrimoniais também devem ser denunciados.
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Central de Atendimento: 180
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Polícia Militar: 190
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Guarda Civil Metropolitana: 153
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Sinal Vermelho: Um “X” desenhado na palma da mão é um pedido silencioso de ajuda. Ao identificar o sinal, o cidadão deve acolher a vítima e acionar a polícia.