O juiz Milton Zanutto Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Bonito, decidiu extinguir o Mandado de Segurança Coletivo apresentado por entidades do setor turístico contra a Prefeitura de Bonito, que visava suspender a cobrança da Taxa de Conservação Ambiental (TCA), instituída pela Lei Complementar Municipal nº 162/2021.
As associações que ajuizaram a ação — incluindo a Associação Bonitense de Proprietários de Agências de Ecoturismo, a Associação Bonitense de Hotelaria e a Associação de Guias de Turismo de Bonito — argumentaram que a taxa de R$ 15 continha ilegalidades e inconstitucionalidades.
Elas pediam a suspensão da cobrança, o afastamento de obrigações impostas aos prestadores de serviços turísticos e a anulação de possíveis penalidades relacionadas à TCA.
Os representantes do setor alegaram que agências de turismo, meios de hospedagem e guias seriam obrigados a exigir ou comprovar o pagamento da TCA pelos turistas, sob pena de sanções administrativas, o que, segundo eles, poderia causar impactos operacionais e econômicos ao setor.
O juiz decidiu que o mandado de segurança não era o instrumento adequado para o tipo de questionamento apresentado.
Ele ressaltou que esse recurso não pode ser usado para contestar, de forma genérica, a aplicação de uma lei municipal, mesmo sob a alegação de inconstitucionalidade.
O magistrado também observou que a intenção das associações era, na prática, impedir a aplicação futura da legislação que instituiu a Taxa de Conservação Ambiental, caracterizando uma tentativa de controle abstrato de constitucionalidade.
Além disso, ele destacou que não foram apresentados atos administrativos concretos que demonstrassem lesão ou ameaça direta a direitos das impetrantes.
Com a extinção do mandado de segurança, a Lei Complementar Municipal nº 162/2021 e a regulamentação da Taxa de Conservação Ambiental, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 412/2025, permanecem em vigor.
