A detenção do advogado Márcio Almeida, ocorrida na manhã do dia 25 de dezembro por um delegado do Centro Especializado de Polícia Integrada (Cepol) no Bairro Tiradentes, provocou uma forte reação da Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS). A entidade considerou a ação do policial uma “criminalização do exercício da advocacia”.
Em comunicado, a OAB-MS enfatizou que “as prerrogativas da advocacia são garantias legais inegociáveis” e que não aceitará a criminalização do trabalho dos advogados, afirmando que tomará as medidas necessárias para garantir esses direitos.
A ordem de prisão foi emitida pelo delegado plantonista, Felipe de Oliveira Paiva, durante a elaboração de um Auto de Prisão em Flagrante de um guarda civil metropolitano acusado de estupro de vulnerável, que foi liberado após audiência de custódia. Antes do interrogatório do guarda, Almeida foi detido pelo delegado, que chegou a tentar apreender seu celular sob a alegação de “desacato” devido a uma discussão acalorada.
A Comissão de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, acionada pelo conselheiro Mansour Elias Karmouche, teve que intervir para impedir novas arbitrariedades por parte do delegado.
Argumentos de Defesa
Durante o interrogatório do guarda, o delegado perguntou a Almeida se ele gostaria de formular questões ao suspeito. O advogado aproveitou a oportunidade para levantar questões preliminares, ressaltando que algumas informações essenciais não estavam disponíveis antes do depoimento.
Almeida argumentou que a falta de acesso a essas informações prejudicava a defesa, citando o Estatuto da OAB, que garante ao advogado o direito de acompanhar a apuração de infrações e de contestar atos que não sejam realizados na presença do defensor.
Almeida mencionou a Lei Federal 8.906/1994, que assegura aos advogados o direito de participar das investigações desde o início, sob pena de nulidade dos atos realizados sem sua presença. Ele solicitou acesso a documentos do processo, afirmando que a prisão deveria ser considerada nula devido à ausência de representação legal durante os depoimentos.
Em resposta, o delegado afirmou que o inquérito policial é um procedimento inquisitorial e que o advogado só teria acesso aos autos após a conclusão do processo. Almeida contestou essa afirmação, insistindo que o devido processo legal deve ser respeitado desde a fase pré-processual.
Almeida também denunciou a sonegação de informações cruciais por parte do delegado, como o laudo de corpo de delito da suposta vítima. Ele argumentou que a falta de acesso a esses documentos violava suas prerrogativas profissionais e prejudicava a defesa de seu cliente.
A OAB-MS reiterou que o respeito às prerrogativas do advogado não é um privilégio, mas uma garantia essencial para a legalidade dos atos investigativos e a preservação do devido processo legal.
A jurisprudência dos tribunais superiores é clara ao afirmar que a violação das prerrogativas do advogado compromete o devido processo legal e pode levar à nulidade dos atos praticados. A atuação do advogado na fase investigativa é um direito fundamental do investigado, e qualquer restrição não justificada a esse direito é considerada ilegítima.
Por fim, a Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) emitiu uma nota criticando a conduta do advogado, alegando desacato, mesmo com o caso sob segredo de Justiça. A divulgação de informações sensíveis levanta questionamentos sobre a proteção de dados em investigações delicadas.
