A Justiça acatou um pedido liminar do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) e determinou que a Prefeitura de Campo Grande deposite em juízo a quantia de R$ 1.427.697,59, que seria enviada ao Banco Master, atualmente em processo de liquidação extrajudicial. O montante corresponde a empréstimos consignados descontados na folha de pagamento dos servidores municipais e deveria ser transferido ao banco no dia 20 de dezembro.
A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, que concedeu tutela provisória de urgência ao analisar a ação de compensação de créditos apresentada pelo Município e pelo IMPCG. Na ação, a prefeitura e o IMPCG argumentam que investiram recursos previdenciários no Banco Master por meio de uma letra financeira emitida em abril de 2024, no valor inicial de R$ 1,2 milhão, com vencimento previsto para 2029. Em 31 de outubro de 2025, o valor atualizado da aplicação já correspondia a R$ 1.427.697,59.
A liquidação extrajudicial do Banco Master, determinada pelo Banco Central em novembro deste ano, gerou preocupações sobre a possibilidade de o instituto não conseguir recuperar o valor investido, mesmo com o banco ainda atuando como consignatário dos empréstimos feitos por servidores ativos, aposentados e pensionistas.
Além dos valores a receber do banco, a Prefeitura teria que repassar R$ 1.431.315,32 referentes aos consignados da folha de pagamento de novembro de 2025, o que poderia permitir uma compensação entre créditos e débitos.
Ao analisar o pedido, o juiz constatou que a documentação apresentada demonstra a probabilidade do direito do requerente e ressaltou que a liquidação extrajudicial do banco antecipou as obrigações financeiras, mesmo que o contrato previsse um prazo mais longo. O magistrado também considerou a origem dos recursos, que são provenientes de contribuições previdenciárias descontadas na folha de pagamento dos servidores.
O juiz alertou para o risco concreto de dano, dada a proximidade da data de repasse dos valores e a possibilidade de perda dos recursos previdenciários. Ele também sublinhou que a medida não causaria prejuízo irreversível ao banco, já que o valor será depositado integralmente em juízo.
Além de autorizar o depósito judicial, o juiz proibiu o Banco Master de realizar cobranças ou tomar medidas contra os servidores, determinando que a instituição se abstenha de qualquer ação constritiva em relação aos contratos de empréstimos consignados enquanto o caso estiver em análise. A Prefeitura tem agora cinco dias para efetuar o depósito judicial. Após esse prazo, o banco será intimado a cumprir a decisão e apresentar sua resposta no prazo legal.
