O pastor David Tonelli Mainarte foi condenado a um ano de prisão e 10 dias-multa pelo crime de estelionato, após induzir fiéis a pagarem por tratamentos milagrosos falsos. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados, e a pena foi convertida em prestação de serviços comunitários.
O processo revelou que o pastor utilizava redes sociais para divulgar promessas de milagres, como a reconstrução de seios, a cura de doenças e até o nascimento de dentes. Uma das vítimas, que conheceu o pastor em 2016 através de um vídeo no YouTube, relatou que ele afirmava ter o dom de “curas e maravilhas” e disponibilizava seu telefone para contato.
A mulher, que tinha uma cicatriz de queimadura resultante de um acidente na infância, procurou o pastor com a esperança de que ele pudesse remover a marca. Ele pediu que ela custeasse sua viagem de São Paulo para Mato Grosso do Sul, o que gerou um gasto de cerca de R$ 4 mil, incluindo passagens e hospedagem.
Durante os cultos em Campo Grande, o pastor também arrecadou dinheiro de outros fiéis, prometendo curas em troca de doações, que incluíam dinheiro, celulares e outros bens. A vítima relatou que, sempre que questionava a falta de resultados, o pastor atribuía a culpa a ela, alegando que sua pecaminosidade impedia a cura.
O sobrinho da mulher também pagou ao pastor por uma suposta cura que nunca ocorreu. A mulher participou de aproximadamente doze cultos em um mês, onde o pastor continuou a arrecadar dinheiro de outros fiéis.
Durante o processo, algumas testemunhas afirmaram que o pastor realizava cultos gratuitos e que já tinham presenciado curas milagrosas. No entanto, o pastor negou as acusações, alegando que não havia prometido curas e que as ofertas eram levantadas por pastores locais.
Em sua defesa, ele afirmou que não tinha recursos para viajar e que a vítima se ofereceu para custear sua estadia. Ele também argumentou que a fé da vítima era necessária para receber as orações e que não havia intenção de enganar.
O juiz, no entanto, considerou que a materialidade e a autoria do crime estavam comprovadas. Ele destacou que o pastor usou sua posição de autoridade religiosa para enganar a vítima, obtendo vantagem financeira indevida. A decisão judicial ressaltou que a promessa de cura, vinculada a pagamentos, caracteriza o estelionato.
A condenação do pastor foi mantida, com a pena de um ano de reclusão convertida em prestação de serviços à comunidade. O caso transitou em julgado, não permitindo mais recursos.

