A Justiça anulou o reajuste de 78% na verba indenizatória da Câmara Municipal de Campo Grande e determinou que os vereadores recebam R$ 16,8 mil por mês — valor vigente em 2017 — no lugar dos R$ 30 mil pagos atualmente. A decisão é do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, publicada nesta segunda-feira (24).
A sentença acolhe ação popular proposta pelo advogado Sérgio Salles Júnior, que contestou os aumentos sucessivos e apontou irregularidades no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A redução representa uma economia potencial de R$ 4,59 milhões por ano, fazendo com que o gasto anual com verbas indenizatórias passe de R$ 10,4 milhões para R$ 5,84 milhões. Em um mandato completo de quatro anos, a economia pode superar R$ 18,3 milhões.
A elevação da verba indenizatória começou há oito anos:
- 2017 – aumento de 100%: de R$ 8,4 mil para R$ 16,8 mil
- 2021 – reajuste de 48%, aprovado no apagar das luzes do ano legislativo: para R$ 25 mil
- 2023 – novo aumento de 20%, levando o valor a R$ 30 mil
Com os reajustes, cada vereador chegou a receber R$ 25 mil de verba indenizatória, além do salário de R$ 26 mil. A decisão judicial derruba todo esse histórico de aumentos e restabelece o valor original aprovado há oito anos.
Para o magistrado, a Câmara não demonstrou ter realizado estudo de impacto financeiro, exigência legal para qualquer despesa continuada, nem instaurou processo administrativo formal para embasar os reajustes aprovados pela Mesa Diretora em 2023.
Ele cita que o Legislativo tratou o aumento como “revisão inflacionária”, mas, na prática, promovia elevação real de despesa, sem justificativa técnica e sem comprovação de cumprimento das normas fiscais.
“Restou reconhecido que a majoração das verbas indenizatórias não observou o artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000, estando os atos eivados de ilegalidade”, afirma o juiz.
O magistrado determinou que os vereadores devolvam aos cofres públicos a diferença recebida entre os valores antigos e os novos, atualizados pela taxa Selic mês a mês.
Alguns vereadores alegaram ter recebido os valores “de boa-fé”. O juiz rejeitou a tese, considerando que a Mesa Diretora — composta por parlamentares — foi responsável por autorizar os próprios aumentos.
“Não convence a alegação de boa-fé. Os requeridos têm poder de deliberar sobre suas próprias verbas. Ao aprovarem os reajustes sem cumprir exigências legais, agiram com dolo”, escreveu o magistrado.
O juiz também destacou o contexto crítico enfrentado por Campo Grande — dificuldades para pagar fornecedores, falta de reajuste aos servidores, carência de medicamentos e exames, e infraestrutura deteriorada.
Ele classificou a decisão como instrumento legítimo de proteção ao interesse público e ao erário.
Vereadores alcançados pela decisão
A sentença lista 29 vereadores, entre atuais e ex-parlamentares, que receberam valores considerados irregulares e poderão ter de devolver recursos:
Os efeitos valem de forma imediata e atingem todos os parlamentares, que não poderão mais receber valores acima de R$ 16,8 mil.





























