O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou três ex-secretários municipais de Infraestrutura de Campo Grande e sócios da construtora Enerpav por fraude na execução de serviços investigados na Operação Tapa-Buracos.
Nove réus foram condenados a pagar, entre multa civil, ressarcimento ao erário e danos morais coletivos, mais de R$ 62 milhões, que ainda devem ser atualizados com juros e correção monetária quando o processo transitar em julgado, caso todos os recursos sejam rejeitados.
O ex-prefeito Nelsinho Trad (PSD) foi absolvido de todas as acusações, assim como anteriormente a Usimix Ltda, e seus proprietários Paulo Roberto Álvares Ferreira e Michel Issa Filho foram excluídos da ação de improbidade administrativa sem resolução do mérito.
Não tiveram a mesma sorte os ex-titulares da Seintrha (Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação), João Antônio de Marco, Semy Alves Ferraz e Valtemir Alves de Brito, que foram considerados culpados por irregularidades na fiscalização, execução, prorrogação e aditamento de dois contratos.
Em julho de 2017, a Força-Tarefa do Ministério Público Estadual denunciou Nelsinho, mais 15 pessoas e as empresas Enerpav e Usimix pelo desvio de R$ 9,438 milhões do contrato de R$ 10,078 milhões na manutenção das ruas e avenidas do Bairro Coronel Antonino, região norte da Capital. Além de direcionamento e fraude na licitação, a promotoria apontou superfaturamento, pagamento por serviços não realizados e outras irregularidades.
O magistrado considerou que não houve fraude nos certames, “pois do pedido de licitação até fase de assinatura do contrato principal/inicial não há elementos suficientes para macular os procedimentos realizados”.
Trevisan também descartou ter havido superfaturamento de R$ 9.438.145,71 no valor contratado pela Prefeitura de Campo Grande à Enerpav G. S. Ltda em razão dos Contratos n. 211/2010 e 1-H/2012. Isso porque o valor constante das planilhas que instruíram os procedimentos licitatórios em análise e que embasaram os pagamentos feitos pela prefeitura não eram superfaturados, definiu o juiz.
A sorte de parte dos réus mudou na análise da execução dos contratos e aditivos contratuais. O titular da 2ª Vara de Direitos Difusos decidiu que as provas apresentadas pelo Ministério Público Estadual demonstraram o descumprimento pelos denunciados de dispositivos contratuais e legais. Com infos do site O Jacaré
